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TCE-GO decide suspender licitação da Metrobus para aluguel de ônibus elétricos

GOIÂNIA – A licitação da Metrobus que supera o valor de R$ 1,4 bilhão para aluguel de ônibus elétricos foi suspensa por meio de medida cautelar baixada pelo conselheiro Helder Valin, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, nesta última segunda-feira (30).  

A decisão (leia aqui) baseou-se em instrução técnica do Serviço de Análise Prévia de Editais e Contratos do TCE-GO, em que foram apontadas várias irregularidades e risco de dano aos cofres públicos. O documento tem ao todo 72 páginas.

Também foi levado em conta o perigo da demora porque a concorrência tinha agendado para o próximo dia 06 a oferta de lances e, assim, “a não suspensão ainda na fase embrionária, poderá ocasionar perda de objeto e riscos na contratação com fragilidades, razão porque a suspensão do edital de licitação é medida que se impõe até o deslinde processual na cognição plena, própria do processo com contraditório por ora diferido.”



O dirigente da estatal foi intimado da decisão em 31 de maio e terá prazo de 15 dias para apresentação de suas razões de defesa. A Metrobus já formulou recurso contra a medica cautelar, expediente que será apreciado por outro relator, a ser sorteado dentre os demais conselheiros do Tribunal de Contas.

O processo examina o edital de pregão eletrônico da Metrobus nº 45/2022, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos, implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte, adaptação da estrutura da oficina e garagem.

O valor mensal de cada um dos 114 ônibus foi orçado em R$ 69.594,84, pelo prazo de 16 anos, chegando ao total de R$ 1.460.726.096,76. O Tribunal de Contas requisitou o edital para exame em razão da matriz de risco do projeto. Em seu despacho o conselheiro relator assinala que os técnicos  encontraram “inúmeras fragilidades, desde a execução do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que impactaram na etapa do planejamento da licitação, a qual revelou outros riscos, levando a crer, nos dizeres da unidade técnica, que o modelo de negócio não está suficientemente amadurecido.” 

Entre os argumentos que embasaram a medida cautelar o conselheiro mencionou planejamento deficiente, com erro metodológico na comparação dos custos de veículos a combustão e os elétricos, ausência de detalhamento mínimo dos serviços envolvidos e seus custos, parcela do objeto que representa 40% do total.

A instrução técnica também apontou que o edital tem riscos financeiros não considerados, inexistência de parâmetros para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (reajustes), imprecisão no cálculo do valor total e regra de habilitação potencialmente restritiva. Também há falta de documento que comprove atendimento de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos impactos da contratação nos aspectos orçamentários do Estado e ao Plano de Recuperação Fiscal de Goiás.

Outra falha diz respeito ao prazo da delegação da Metrobus no sistema de transporte coletivo metropolitano, que vai até abril de 2031, enquanto o eventual contrato decorrente do edital ora suspenso vigoraria até 2038, “havendo descompasso e risco de segurança jurídica na continuidade dos serviços.”

Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás




This post was last modified on 4 de junho de 2022 17:07

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