
São Paulo: Justiça bloqueia bens de Sidnei Piva e de executivos do Grupo Itapemirim
19 de abril de 2022SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e também das empresas do Grupo Itapemirim criadas desde o início da aprovação da recuperação judicial. Além de Sidnei Piva, as contas de sua esposa Silvana dos Santos Silva, também estão na lista de bloqueios.




A justiça teme a dilapidação do patrimônio do Grupo Itapemirim e por isso também foi feito o bloqueio de bens dos executivos como Adilson Furlan, Jean Carlos Pejo e Rodrigo Vilaça, como mostra a decisão do juiz titular da 1ª Vara de Falências, João de Oliveira Rodrigues Filho.
Ainda segundo a decisão judicial, o casal Sidnei Piva de Jesus e Silvana dos Santos Silva, está “separado de fato”, mas “não há divórcio formalizado” e ela “aparece em empresas onde há transações financeiras com a Itapemirim, além de suspeitas sobre sua participação na aquisição em imóvel de luxo na Riviera de São Lourenço/SP”.




A decisão de bloquear os bens do empresário e das empresas ocorre depois da petição da Empresa Brasil Export, que é nomeada como watchdog ou observador externo para realizar a fiscalização da gestão empresarial do Grupo Itapemirim.
A Brasil Expert realizou um relatório que apontou algumas movimentações financeiras suspeitas o que demostra que o empresário Sidnei Piva de Jesus segue com acessos as contas das empresa através dos tokens bancários, indo contra a decisão do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo – DIPO, que determinou o uso de tornozeleira eletrônica e também a apreensão do passaporte do empresário Sidnei Piva de Jesus.




A empresa Brazil Expert afirma que Sidnei Piva de Jesus segue recusando apresentar os comprovantes das movimentações financeiras após a decisão de seus afastamento do controle empresarial do Grupo Itapemirim, gerando com isso, falta de transparência.
“A recusa das recuperandas em fornecer documentos e informações, corrobora a assertividade quanto à preocupação, tanto deste Magistrado, como do Colegiado, no tocante à eventual dilapidação de
patrimônio e eventual conduta do sócio na gestão dos recursos e patrimônio das recuperandas”, diz o juiz na decisão. Na mesma decisão, o juiz Rodrigues Filho também determinou que Sidnei apresente, como havia proposto, um aditivo ao plano de Recuperação Judicial.




Itapemirim pode ter falência decretada pela justiça
O juiz Rodrigues Filho, na mesma decisão, ainda determinou que Sidnei Piva apresenta um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial nas próximas 48 horas, após a sua notificação, podendo a justiça decretar a falência da empresa.
Apresentando o aditivo pelo empresário, a assembleia geral dos credores do Grupo Itapemirim deverá ser realizara em até 20 dias, onde os credores devem decidir pelo futuro da recuperação judicial.
O magistrado citou no mesmo documento que Sidnei Piva de Jesus notificou a Justiça sobre a venda da cia aérea Ita Transportes, que foi anunciada na última semana, porém, o empresário não teria apresentado o “documento que evidencie a transação realizada”.
Com informações de O Globo e Tribunal de Justiça de São Paulo
