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Santos: Dois ônibus são multados por descumprirem a lei do turismo

SANTOS – A Prefeitura de Santos, no litoral paulista informou que a operação conjunta entre Secretaria de Turismo – Seectur e Guarda Civil Municipal – GCM, constatou que um dos veículos não possuía a Permissão Especial de Tráfego – PET, uma identificação visual nos veículos que trazem os turistas, enquanto o segundo estava com a PET de outro ônibus.

Foto: Prefeitura de Santos – Divulgação

Uma das multas foi aplicada ao motorista do veículo na Rua Marcílio Dias, 19, no Gonzaga. Por ser reincidente, o valor da infração foi de R$ 4 mil. O segundo ônibus foi abordado na Rua Décio Stuart, no José Menino, onde foi constatado que o veículo portava uma PET alheia, sendo multado em R$ 2 mil.

Realizadas desde o início do ano, as barreiras agora têm caráter fiscalizador, podendo multar os veículos que descumprirem o projeto Turista Legal, lei Complementar 1.416/2021 que entrou em vigor no último dia 17. A legislação regulamenta a entrada de veículos de turismo de um dia na Cidade, exigindo cadastro obrigatório no Sistur de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas. O cadastramento deve ser feito três dias úteis antes da chegada.



No caso de turismo de praia, é obrigatória, também, a comprovação do pagamento de estacionamento privado e de reserva em hotéis, pousadas, hostels, pensões ou estabelecimentos similares (day use). Os veículos autorizados recebem identificação visual para afixar em local visível e a Permissão Especial de Tráfego – PET, que deve estar com o motorista, funciona como passaporte. Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ter o valor duplicado em caso de reincidência.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 – GCM, 162 – Ouvidoria e 190 – Polícia Militar.

Com informações da Prefeitura de Santos



This post was last modified on 18 de abril de 2022 12:23

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