RIO E SÃO PAULO – A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, informou nesta última quarta-feira (13), informou através da Decisão 246/2022 que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.034, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, da empresa VIAÇÃO RIODOCE LTDA.
A Viação Rio Doce vinha operando o trecho interestadual Rio x São Paulo e São Paulo x Rio e deixa de operar as viagens. A partir de agora, o trecho segue operado pelas empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense, Expresso do Sul, Viação Itapemirim / Kaissara e Viação Aguia Branca.
No comunicado a ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007734-41.2020.4.02.5102, constante do processo nº 00547.015211/2020- 21, e considerando o que consta no processo nº 50500.373864/2019-01, decidiu pela suspensão do trecho pela Viação Rio Doce.
Com informações Agência Nacional de Transportes Terrestres
This post was last modified on 14 de abril de 2022 09:30
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