TERESINA – Depois de completar 12 dias de greve no transportes municipal de Teresina, uma liminar concedida na tarde desta última sexta-feira (1º), pelo juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou que as empresas de ônibus garantam a circulação de parte da frota durante a paralisação.
A medida judicial, foi solicitada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, que é o órgão ligada a Prefeitura de Teresina. Na decisão judicial, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 50 mil até R$ 1 milhão no caso de descumprimento.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – Setut informou que não teve conhecimento da nova determinação. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí – Sintetro, ainda não comentou sobre a decisão judicial.
De acordo com a liminar, as empresas de ônibus precisam disponibilizar 80% da frota dos ônibus municipais nos horários de maior movimento que é de segunda a sexta das 6h às 9h e 17h às 19h, aos sábados de 6h às 9h e das 12 às 15h, e 60% nos demais horários.
A paralisação dos rodoviários segue com o objetivo de cobrar os direitos trabalhistas, que segundo a categoria não vem sendo respeitados, como por exemplo, o reajuste do salários que seguem congelados desde o ano de 2019, prejudicando muitos funcionários.
Por outro lado, os empresários do transporte, afirmam que as empresas de ônibus não estão com condições no momento de negociar com os funcionários a menos que o governo municipal faça o repasses de subsídios, referentes a gratuidades e meia-passagem, que as empresas dizem estar em atraso.
A Prefeitura de Teresina afirma que não está descumprindo com suas obrigações para com o transporte municipal e que o prefeito Dr. Pessoa – MDB, informou que a “culpa é dos empresários” e que “está aberto ao diálogo”.
Com informações da Prefeitura de Teresina e TV Clube
This post was last modified on 2 de abril de 2022 12:43
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