
Viação Itapemirim tem várias linhas suspensas e recebe multa pela ANTT
1 de abril de 2022BRASÍLIA – Depois de não disponibilizar ônibus em vários trechos, como mostramos aqui com exclusividade, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, determinou a suspensão de diversas linhas interestaduais da Viação Itapemirim, com exceção de 26 trechos.




A determinação é da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, contra a empresa de Sidnei Piva de Jesus, publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial. A Viação Itapemirim segue ainda em recuperação judicial e com muitos processos devido ao péssimo atendimento aos clientes e ao processo de recuperação judicial.
A ANTT informa que a empresa do Grupo Itapemirim só poderá voltar operar esses trechos, caso venha cadastrar uma frota de ônibus que sejam compatíveis com as linhas que foram serem reativadas.




A medida ainda pode ser revertida pelo Grupo Itapemirim.
Ainda segundo a decisão da ANTT, fica permitido que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.
Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea r, para o caso de descumprimento.




Confira as linhas que não foram suspensas
I – Juazeiro do Norte/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0065-00;
II – Fortaleza/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0066-00;
III – Timbaúba/PE-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 04-0028-00;
IV – Fortaleza/CE-Salvador/BA, prefixo 03-0069-00;
V – Timbaúba/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0027-00;
VI – São Paulo/SP-Teresina/PI, prefixo 08-0090-00;
VII – Serra Talhada/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0032-00;
VIII – Caruaru/PE-Brasília/DF, prefixo 04-0035-00;
IX – São Paulo/SP-Pesqueira/PE, prefixo 08-0091-00;
X – Rio de Janeiro/RJ-Aracaju/SE, prefixo 07-0106-00;
XI – Rio de Janeiro/RJ-Fortaleza/CE, prefixo 07-0107-00;
XII – Rio de Janeiro/RJ-São Luís/MA, prefixo 07-0108-00;
XIII – Rio de Janeiro/RJ-Parnaíba/PI, prefixo 07-0110-00;
XIV – Rio de Janeiro/RJ-Ipu/CE, prefixo 07-0111-00;
XV – Rio de Janeiro/RJ-Belém/PA, prefixo 07-0112-00;
XVI – Rio de Janeiro/RJ-Alagoa Grande/PB, prefixo 07-0114-00;
XVII – São Paulo/SP-Floriano/PI, prefixo 08-0084-00;
XVIII – São Paulo/SP-São Luís/MA, prefixo 08-0085-00;
XIX – São Paulo/SP-Belém/PA, prefixo 08-0086-00;
XX – São Paulo/SP-Canindé/CE, prefixo 08-0089-00;
XXI – São Paulo/SP-Parnaíba/PI, prefixo 08-0093-00;
XXII – São Paulo/SP-Campina Grande/MS, prefixo 08-0095-00;
XXIII – Patos/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0018-00;
XXIV – Guarabira/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0020-00;
XXV – Guarabira/PB-São Paulo/SP, prefixo 13-0022-00;
XXVI – Campina Grande/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0021-00.

Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres
