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Rio: Buser segue com movimento intenso de passageiros para Cabo Frio

RIO – A plataforma de viagens compartilhadas Buser segue mais um fim de semana com movimento intenso de passageiros que buscam realizar viagem no trecho Rio x Cabo Frio, de forma alternativa ao já tradicional transporte intermunicipal que opera do trecho com saída da Rodoviária do Rio, também conhecida como Rodoviária Novo Rio.

Foto: Reprodução de Internet

Em uma rápida consulta no site da Buser, é possível notar que dos cinco horários disponíveis e localizados nesta sexta-feira (11), apenas um ainda seguia com passagens disponíveis, do horário de 21h30 no trecho Rio x Cabo Frio.

A plataforma vem ganhando novos clientes ao longo dos últimos meses, por ser uma alternativa de embarque fora da rodoviária, disponibilizando diversos pontos de embarque aos clientes em várias partes da cidade do Rio de Janeiro, o que vem incomodando alguns empresários do transporte intermunicipal fluminense.


Ônibus a serviço da Buser é apreendido pelo DETRO nesta sexta-feira

Agentes do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, apreenderam e multaram na manhã desta sexta-feira (11), um ônibus rodoviário da empresa Dany Tur, que estaria a serviço da Buser em uma ação na Avenida das Nações Unidas, em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro.

Ainda segundo o órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o coletivo estaria realizando a viagem ligando o Rio até Cabo Frio cobrando a tarifa no valor de R$ 45,90. No momento da abordagem havia 40 passageiros no ônibus, que tiveram que desembarcar.


Foto: Divulgação

O coletivo acabou sendo rebocado para um depósito no bairro da Leopoldina, na zona portuária da cidade e a empresa acabou sendo multada no valor de R$3.984,47.

O Detro informou que a multa foi feita por a empresa de ônibus possui apenas a licença para a realização de turismo e fretamento e que em casos de reincidência na prestação de linhas regulares no transporte intermunicipal, a empresa de ônibus poderá ter a multa dobrada e até mesmo a suspensão da licença de operação para o turismo e fretamento.



Buser se manifesta

A Buser repudia mais uma ação ilegal praticada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ). O ônibus apreendido nesta sexta-feira (11/3) contava com todas as licenças necessárias para fazer o trajeto, assim como toda a frota das empresas parceiras da Buser. 

A apreensão irregular  promovida pelo Detro/RJ é mais um ato de abuso de poder. Além de se recusarem a se identificar, os fiscais não permitiram que o ônibus levasse os passageiros à rodoviária, onde o grupo seguiu viagem para o destino final com os custos pagos pela Buser.

Importante ressaltar que em viagens intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro não há imposição de “circuito-fechado”, uma regra ultrapassada que obriga as empresas de fretamento a realizarem viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros. Isso torna ainda mais controversa a decisão do Detro/RJ em multar fretadoras que realizam o transporte de passageiros de maneira legal.

A fiscalização do Detro/RJ também descumpre uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em novembro de 2021, a Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado. A tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus foi derrubada por unanimidade (3 votos a 0) na 12ª Câmara Cível do TJ-RJ. 

Na prática, o Tribunal liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Foi a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

A decisão segue na mesma linha do que decidiu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em abril de 2021, em outro processo movido pelo Sinterj. Na ocasião, o desembargador José Neiva ressaltou que a atividade da Buser “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser reforça tanto a startup quanto as fretadoras parceiras recolhem todos os impostos, gerando importante receita para os cofres públicos e benefícios à população. O modelo de negócio da startup é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana. Por isso, a Buser continuará trabalhando para oferecer viagens de qualidade, com segurança e preço justo a todos os clientes do Rio de Janeiro e de todo o Brasil.

RJ: Tribunal de Justiça permite que Buser opere normalmente em todo o estado

A batalha judicial entre empresas de transportes rodoviário e A Buser, ganhou um novo capítulo. Nos últimos dias, a 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, negou, por unanimidade, o recurso que foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários – Sinterj, que pedia a suspensão das atividades da Buser em todo o Estado do Rio de Janeiro, como informou O Globo neste último sábado (27/11/2021).

Os membros do judiciário, entenderam que a Buser opera dentro da legalidade, já que “atua como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”. O Sinterj informou que ainda não tinha sido notificado sobre a decisão, e que irá recorrer da decisão.

A briga entre empresários do transporte e a plataforma vem de longa data, praticamente, desde o início das operações da Buser no Estado do Rio de Janeiro. De um lado, esses empresários, alegam com a Buser não oferece segurança e conforto, além de prestar um serviço irregular, ou seja, não regulamentado.

Para Marcelo Abritta, que o CEO da Buser“A Justiça decidiu que o sistema de fretamento é legal e não pode ser interrompido. O tempo do oligopólio terminou. Os brasileiros já sabem que agora existem alternativas mais baratas”.



Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2, também já havia liberado a operação da Buser em todo o Estado em uma decisão anterior, para as viagens interestaduais que partissem no Rio de Janeiro. A decisão do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, preferida nesta semana, é válida para viagens em trechos intermunicipais, ou seja, para viagens ligando o Rio de janeiro as demais cidades fluminenses.

Com mais de cinco milhões de clientes cadastrados em sua plataforma, a Buser que opera em 26 estados do Brasil, celebra o sucesso ao longos dos quatro anos de operação no país e com isso, passa incomodar muitos empresários do transporte que ainda renova parte de suas frotas com ônibus mais apertados, indo contra o cenário do passageiro atual, que busca ônibus mais baratos e bem mais espaçosos.


Em meio a decisão, oficialmente a partir de agora, a Buser poderá operar trechos onde não há concorrência com outras empresas, deixando as empresas Auto Viação 1001, que atende a Região dos Lagos e Norte Fluminense, assim como Unica e Fácil em Petrópolis, Viação Teresópolis, na cidade de Teresópolis, Cidade do Aço, que atende Barra Mansa, Volta Redonda e Barra Mansa e Viação Costa Verde que faz o trecho Rio x Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, apreensivas com o novo cenário de concorrência.

Acredita-se que com a entrada da Buser com mais horários disponíveis e uma tarifa mais barata, aliado ao conforto de seus ônibus, os clientes possam escolher de que forma preferem viajar, se é pelo meio tradicional, embarcando dentro da Rodoviária do Rio, ou através de pontes flexíveis que são disponibilizados pela Buser.

Com informações do DETRO/RJ, O Globo e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

This post was last modified on 12 de março de 2022 10:31

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