AGEMS multa empresa a serviço da Buser e apreende ônibus

AGEMS multa empresa a serviço da Buser e apreende ônibus

13 de fevereiro de 2022 Off Por Redação Revista do Ônibus

CAMPO GRANDE – A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGEMS, informou que durante uma ação de fiscalização realizada no posto da Polícia Rodoviária Federal em Terenos, nesta última quinta-feira (10), acabou apreendendo um ônibus de uma empresa que presta serviço para a Buser.

AGEMS multa empresa a serviço da Buser e apreende ônibus - revistadoonibus
Foto: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGEMS – Divulgação

Segundo a agência, o veículo realizava o itinerário Corumbá a Campo Grande quando foi abordado pelos fiscais. No momento da abordagem, foi apresentado um documento que dizia que o transporte era de fretamento (Circuito Fechado) de passageiros, no qual estavam listados 31 viajantes, contudo, apenas 19 deles estavam a bordo, e destes, só 12 conferiam com os nomes que constavam no documento. 

De acordo com o chefe da fiscalização da AGEMS, Hélio Leite, o transporte é irregular, pois a empresa estava praticando linha não autorizada pela Agência em vez de fretamento em circuito fechado. 


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Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGEMS

Constatada a irregularidade por realizar transporte de passageiros sem autorização específica, a equipe acompanhou o ônibus que estava na PRF de Terenos até a Praça do Rádio Clube, na Capital. Houve o desembarque dos passageiros e a apreensão do ônibus para o pátio credenciado. 

“Estamos fazendo nosso planejamento anual, focado basicamente no atendimento às rodoviárias e na fiscalização contra os clandestinos com projetos inovadores e tecnológicos. Haja vista que os irregulares não tem segurança, não tem vistoria e seguro para os passageiros”, afirma o diretor de Transportes, Rodovias e Portos da Agência Reguladora, Matias Gonsales. 


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A Buser se manifesta sobre o assunto

A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, lamenta que mais uma vez a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGEMS, impeça de maneira irregular a continuidade de viagens intermediárias pela pela plataforma, baseando-se em uma norma ultrapassada e destinada apenas a proteger o oligopólio das grandes empresas, que dominam o setor de transporte há décadas, sem promover qualquer inovação ou oferecer benefícios reais aos passageiros.

A regra utilizada para impedir a viagem já foi considerada obsoleta pela maior parte dos estados brasileiros, seguindo vigente apenas onde o poder das empresas é maior do que o respeito aos consumidores.

Onde o tema já foi judicializado, a Buser obteve 48 vitórias em diversas instâncias judiciais, além de 8 pareceres positivos por parte do Ministério Público, que não apenas sustentam a legalidade do seu modelo de negócios, como ressaltam a constitucionalidade de sua atuação e rebatem argumentos ultrapassados e protecionistas, quanto ao chamado “circuito-fechado”.

Trata-se de uma norma ultrapassada e que restringe o serviço de fretamento em grande parte do País – importante frisar que mais da metade dos estados brasileiros adotam o “circuito-aberto”.
Além de anacrônica e protecionista, essa regra também é vista com anticoncorrencial. Tanto é verdade que, em 31 de janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), programa de avaliação regulatória e concorrencial do Ministério da Economia, ligado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), recomendou a extinção da norma do “circuito-fechado”, constante de resolução da ANTT estabelecida em decreto federal de 1998, ou seja, muito antes da criação da internet e dos aplicativos.

O Ministério do Turismo também é contra o “circuito-fechado”, e já pediu para que a norma deixe de existir, pois a regra só favorece o monopólio das velhas empresas de ônibus, que cobram um preço alto pelo serviço precário que oferecem à população. Todo o restante do sistema de transporte rodoviário de passageiros e do setor de turismo perde com o “circuito fechado”.

Enquanto a AGEMS  se vangloria de fiscalizar empresas formais, com documentação em ordem, com ônibus novos e com a manutenção em dia, certamente dezenas de ônibus verdadeiramente clandestinos circulam livremente pelo estado do Mato Grosso, colocando em risco a vida das pessoas. Mas para está realidade, a AGEMS e sua assessoria prefere não dar visibilidade. 

Além de atuar na contramão dos interesses da sociedade, a AGEMS também se coloca em posição contrária a própria Justiça, uma vez que ignora o grande volume de decisões favoráveis que a Buser obteve vitórias nas mais altas instâncias, que a autorizam atuar no “circuito aberto”. 

Como exemplo podemos citar a decisão proferida em dezembro de 2020, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. 

Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado.

Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Foi a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.

Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos. A Buser está pagando o preço de desbravar um mercado novo, assim como aconteceu com a Uber e com a 99 no transporte urbano. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade das inovações.

Mesmo assim, em diversas instâncias, a Justiça vem criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo. Com o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil, a Buser virou uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma.

Com informações da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, AGEMS e Buser