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MPSP solicita o bloqueio de bens de Sidnei Piva e decretação de falência da Itapemirim

SÃO PAULO – No último dia 29 de dezembro de 2021, o promotor Nilton Belli Filho, do Ministério Público de São Paulo solicitou à Justiça para que bloqueie os bens de Sidnei Piva de Jesus, empresário do transporte e dono do Grupo Itapemirim e declare a falência da Viação Itapemirim e também da Ita Transportes Aéreos, como informou a Agência O Globo e a Revista Exame.


De acordo com informações da Revista Exame, a promotoria afirma que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Sidnei Piva e gestores das empresas de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus, que segue em recuperação judicial, para constituir a agora suspensa cia aérea.

O pedido ainda precisa ser apreciado pela Justiça, que pode ocorrer ainda durante o recesso do judiciário, já que o Ministério Público de São Paulo, solicitou urgência na decisão. No pedido, a promotoria solicita ainda que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim.




O plano de recuperação judicial foi homologado pela Justiça em 2019, e desde então, a empresa é acusada por credores por não cumprir com os pagamentos estabelecidos no processo de recuperação judicial. No ano de 2016, a Viação Itapemirim solicitou a proteção contra a falência, período em que Sidnei Piva assumiu o controle da empresa de ônibus que antes era administrada pela família Cola, fundadora da empresa que por décadas foi considerada a maior empresa de ônibus do Brasil.

O promotor Belli Filho, informa que o fim abrupto da operação da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a viação, que não paga credores e funcionários e recentemente anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.


A constituição da Ita Transportes Aéreos é controversa já que a criação dessa empresa não seguia no plano de recuperação judicial da Itapemirim e segundo o promotor, teria desviado recursos supostamente comprometidos com a quitação do passivo da viação para a formação da empresa de transportes aéreos.

“Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”, diz a representação do Ministério Público nos autos da recuperação judicial da Itapemirim.

A promotoria afirma que “há muito (…) aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2 bilhões”.

Foto: Divulgação

Empresa Aérea do Grupo Itapemirim

A criação e o controle de Sidnei Piva de Jesus também na Viação Itapemirim quanto em sua nova cia aérea, passa demostrar claramente que as duas empresas estão no mesmo grupo econômico, o que justificaria a inclusão da linha aérea na recuperação judicial da empresa de ônibus.

“Numa eventual deliberação da convolação (mudança) da recuperação em falência a operação aérea será atraída (…) para o conglomerado controlado e capitaneado pela Viação Itapemirim, e as sociedades sob seu jugo – Ita Transportes, Viação Caiçara, Transportes Itapemirim, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Flecha Turismo”, diz o Ministério Público.

“Ao atuarem de maneira contrária aos objetivos da recuperação (judicial da Itapemirim), aos sócios se aplica a sanção de afastamento”, argumenta o MP-SP.

O órgão pede que a Justiça declare a indisponibilidade dos bens de Sidnei Piva de Jesus.


A promotoria ainda ressalta que no caso estariam “presentes as hipóteses de convolação em quebra”, ou seja, em falência, por descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e pelo suposto esvaziamento patrimonial da empresa que comprometeria a quitação dos passivos, como a venda de veículos da frota da empresa de ônibus.

O Ministério Público de São Paulo pede que, mesmo se o juiz do caso recusar a decretação da falência do grupo, afaste imediatamente Piva das operações devido às suspeitas de irregularidades.


A promotoria afirma que o empresário efetuou despesas injustificáveis em relação ao capital da Itapemirim, descapitalizando injustificadamente a empresa e realizando operações prejudiciais ao seu funcionamento.

O grupo Itapemirim ainda não comentou a decisão do Ministério Público de São Paulo, até a publicação desta reportagem.

Com informações da Agência O Globo e Ministério Público de São Paulo



This post was last modified on 4 de janeiro de 2022 12:48

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