
Passageiro da Viação Itapemirim que teve viagem cancelada pode pedir reembolso
3 de janeiro de 2022BRASÍLIA, RIO E SÃO PAULO – A crise enfrentada pelo Grupo Itapemirim que teve a suspensão dos vôos de sua cia aérea no dia 17 de dezembro causando um caos nos principais aeroportos do Brasil e mais recentemente, na suspensão de linhas interestaduais da Viação Itapemirim, vem deixando o mercado e clientes do transportes preocupados com a situação.

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Com o anúncio que a Viação Itapemirim vai reduzir a quantidade de cidades atendidas pelas rotas rodoviárias, acabou pegando muitos passageiros de surpresa, como informou a Agência Brasil. A pergunta agora é: como ficam os direitos dos passageiros que já compraram a passagem?
O especialista em direito do consumidor, advogado José Carlos Ferreira, explica que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e pedir o reembolso, ou verificar se existe acordo com outras empresas de ônibus para remarcar a viagem. Ele diz que, caso o viajante encontre dificuldades ou se sinta prejudicado, deve fazer um registro de reclamação no Procon.

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De acordo com a ANTT, agência que regula o setor, os usuários que compraram bilhetes para linhas que foram canceladas terão direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de multa, ou direito à remarcação do bilhete na mesma categoria de serviço.
O advogado José Carlos Ferreira também diz que o mesmo procedimento se aplica a passagens áreas e hospedagens em hotéis. Ele esclarece ainda que se um pacote turístico foi comprado por meio de uma agência, por exemplo, a agência também tem responsabilidade, e o consumidor que não tiver o serviço prestado da forma que contratou pode procurar a Justiça.

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Em nota, a Itapemirim informou que um plano de reestruturação foi apresentado para reduzir custos e aumentar os resultados financeiros nas rotas de longa distância.
Com informações da Agência Brasil
