ANTT diz que ônibus da Jundiá que seguia fretado pela Buser só tinha 10 nomes na lista de passageiros

ANTT diz que ônibus da Jundiá que seguia fretado pela Buser só tinha 10 nomes na lista de passageiros

29 de dezembro de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BRASÍLIA E JOÃO MONLEVADE – O ônibus rodoviário modelo Paradiso G7 1200, da empresa Jundiá Transportes que estava fretado pelo aplicativo Buser e que saiu da pista e caiu em uma ribanceira na BR-381, no município de João Monlevade na madrugada desta quarta-feira (29), só tinha 10 nomes na lista de passageiros, com a possibilidade de um acréscimo máximo de 20%, como informou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nesta tarde.

MG: Ônibus a serviço da Buser cai em ribanceira em João Monlevade deixando dois mortos e 34 feridos - revistadoonibus
Foto: Reprodução de Grupos de Whatsapp

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O coletivo que saiu de Belo Horizonte com destino ao município de Guarapari, no litoral do Espírito Santo, seguia transportando 46 pessoas no momento do acidente. De acordo com a Rádio Itaiaia, a ANTT informou que o ônibus estava habilitado e tinha licença para realizar o transporte, porém, com um número reduzido de passageiros.

No acidente desta madrugada, duas pessoas acabaram morrendo e 34 ficaram feridas. Entre os feridos estão 24 mulheres e dez homens, muitos deles eram da mesma família. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os mortos são um homem e uma mulher, que ainda não identificados. 



MG: Ônibus a serviço da Buser cai em ribanceira em João Monlevade deixando dois mortos e 34 feridos - revistadoonibus
Foto: Reprodução de Grupos de Whatsapp

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ANTT se manifesta em nota

“A Resolução nº 4777/15, que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, no seu artigo 32 dispõe que:

Art. 32. A licença de viagem deverá conter, no mínimo, os dados da autorizatária contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional.

Art. 36. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros.

§1º É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada.

§2º Entende-se por substituição a alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro.

§3º O preenchimento incorreto de até duas das informações relativas a um passageiro será considerado correção e não será contabilizado como inclusão ou substituição.

§4º As inclusões, substituições e correções devem ser escritas de forma manual, em letra legível, nos espaços reservados da relação de passageiros impressa, antes da saída do veículo de cada ponto de embarque do estado de origem.

Assim, o limite para inclusão ou substituição de passageiros na viagem é de 20% do total indicado na Licença de Viagem emitida.”

MG: Ônibus a serviço da Buser cai em ribanceira em João Monlevade deixando dois mortos e 34 feridos - revistadoonibus

Jundiá Transportadora Turística emite nota

“O ônibus que fazia a viagem Belo Horizonte/Guarapari e se acidentou na madrugada desta quarta-feira (29) estava com toda documentação em dia, assim como as licenças e autorizações dos motoristas escalados para a viagem.

A Jundiá Transportadora Turística é uma empresa tradicional, que preza pela qualidade de sua operação. A idade média dos veículos registrados na ANTT é de 4,67 anos. Todos os veículos, além das revisões obrigatórias dos fabricantes, são inspecionados a cada 5.000 km.

As razões do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades, após perícias e depoimentos. Inicialmente, a informação que temos é que o motorista sofreu um mal súbito, o que também será objeto de investigação. O profissional é habilitado há sete anos e está com todas as licenças, exames de saúde e toxicológicos, registros e cursos em dia, assim como tinha cumprido o período de descanso obrigatório entre uma viagem e outra.

O segundo motorista assumiria o ônibus na cidade de Manhuaçu (MG), após um total de cerca de 280 km ou cinco horas de viagem, menos do que exige a legislação.

A licença da ANTT para esta viagem estava regular, ainda que o sistema do órgão gere divergências em relação a horários, questão que é discutida permanentemente pelo setor de fretamento com a agência. O número de passageiros incluídos na listagem é diferente do número real por dificuldades operacionais relacionadas ao site da ANTT e que ainda estamos averiguando a razão. Isso não implica em riscos de segurança, trata-se de uma formalidade. E em nenhum momento a empresa deixou de informar às autoridades sobre a ocorrência da viagem.

Reforçamos que todos os passageiros, constando ou não da licença, estão cobertos pelo seguro e estão sendo atendidos com toda solidariedade, sensibilidade e dedicação por nossa equipe.”

Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT , Jundiá Transportes e Rádio Itatiaia

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