Belo Horizonte: Justiça determina que reajuste na tarifa seja acordado entre prefeitura e empresários

Belo Horizonte: Justiça determina que reajuste na tarifa seja acordado entre prefeitura e empresários

20 de dezembro de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – O Juiz Maurício Leitão Linhares da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determinou na última sexta-feira (17), que a Prefeitura de Belo Horizonte e os empresários do transporte municipal decidam sobre o reajuste no valor da tarifa, independente do poder judiciário.

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A determinação do juiz, ocorreu depois que as empresas de ônibus ter alegado que a Prefeitura de Belo Horizonte não quis negociar e que a revisão da passagem não foi feita de 2013 a 2016. Os empresários do transporte alegam que, em 2017, a tarifa deveria ser R$6,35, mas custava, na época, R$4,05. Atualmente, ela custa R$4,50.

Depois da quarta reunião de negociação entre o governo municipal e os empresários do transportes, o prefeito Alexandre Kalil – PSD, anunciou que o aumento no valor da tarifa dos ônibus seria decidido na Justiça.

“O que a Justiça determinar, a prefeitura vai cumprir. Achamos que estávamos caminhando, mas não encontramos o caminho. Não há mesa de negociação, há imposição”, declarou o político na última quinta-feira (16)

O poder judiciário já negou dois pedidos de aumento no valor da passagem feitos pelo sindicato que representa as empresas. 



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Leia a decisão do juiz na íntegra:

“Em assim sendo, vê-se que a pretensão dos consórcios autores deve ser acolhida, pois a cláusula compromissória constante do subitem 21.12 está em vigor, íntegra, não se olvidando que foi incluída no contrato de adesão pelo próprio Município de Belo Horizonte, apenas com ela concordando os ora requerentes. Ademais, indicado com precisão o objeto da arbitragem – revisão tarifária (cláusula 22 dos contratos de concessão) – e comprovado documentalmente, não há como, diante da não concordância do Município de Belo Horizonte com a instituição da arbitragem, deixar este juízo de, reconhecendo a integridade da cláusula compromissória, acolher o pedido formulado na inicial quanto à lavratura do compromisso arbitral, para fins de revisão tarifária referente ao período 2013-2016”. 

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Com informações da Prefeitura de Belo Horizonte, Record TV e Tribunal de Justiça do Belo Horizonte

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