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Tribunal de Justiça suspende cobrança de tarifa no ônibus circular da UFRN

NATAL – O Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara de Fazenda Pública de Natal, determinou em uma decisão judicial que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos suspendam a cobrança da tarifa nos ônibus que fazem o transporte circular na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

A decisão judicial atende ao pedido de tutela de urgência que foi feita através de uma ação popular que foi aberta pela deputada federal Natália Bonavides – PT. A Prefeitura de Natal, informou através da Secretaria de Mobilidade Urbana que ainda não foi notificada da decisão.

O magistrado entendeu que o município não seguiu os trâmites previsto pela legislação municipal para suspender a linha 588 e criar a linha “Alimentador UFRN“.



Ainda segundo o magistrado, uma lei municipal de 2020, define que decisões do tipo devem passar pelo Conselho Municipal de Transporte e só podem valer 120 dias após o pedido da empresa responsável.

“Da mesma forma, eventual mudança tarifária também exige a participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena torná-la inócua”, disse o magistrado na decisão.

“O perigo de dano, por sua vez, também restou comprovado, uma vez que se trata de linha de ônibus utilizada por parcela significativa da população e, em sua maioria, estudantes de baixa renda, de modo que a vigência do ato impugnado causa prejuízo financeiro diário aos cidadãos”, apontou.

O não cumprimento da decisão judicial, acarretará em multa equivalente ao “dobro da vantagem auferida com eventual cobrança indevida após a ciência desta decisão”.

Com informações da Inter TV e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte



This post was last modified on 18 de dezembro de 2021 11:47

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