TERESINA – A paralisação dos rodoviários de Teresina, entra em seu 4º dia nesta segunda-feira (1º). Os rodoviários da capital seguem com o movimento de paralisação desde a última quinta-feira (28). Até o momento, não há sinais de que a greve no transporte possa terminar. A Prefeitura de Teresina, informou através da Superintendência de Transportes e Trânsito – Strans, que há 138 veículos circulando na capital, menos de 70% do total de 200 que hoje compõem a frota, taxa que deve ser cumprida pela categoria sob pena de multa.
Esta é a segunda paralisação realizada pela categoria neste ano. Os funcionários das empresas de ônibus pedem que os empresários do transporte assinem a convenção coletiva de trabalho. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários – Sintetro, Francisco Sousa, disse que a categoria continua de greve, e continua também aberto o canal para negociação com os empresários, mas até agora não fomos procurados para negociar.
Sousa informou ainda, que os rodoviários seguem mantendo 70% da frota dos ônibus circulando nos horários de maior movimento e com 30% dos ônibus circulando nos demais horários, em relação a decisão judicial que determina que os ônibus não deixem de circular na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil que serão cobradas junto ao Sintetro.
A Prefeitura de Teresina informou através da Superintendência de Transportes e Trânsito – Strans, que na manhã desta segunda-feira (1º), a cidade conta com 138 ônibus circulando nas diversas linhas municipais e que pela determinação judicial, a cidade deveria ter 140 ônibus circulando. O governo municipal, informou a TV Clube que medidas já estão sendo tomadas.
A administração municipal já estuda a inclusão da liberação de uma frota alternativa de veículos cadastrados que são disponibilizados nesta situação.
“A STRANS informa que na data de hoje (01.novembro) constatou que 138 ônibus estão circulando. A Ordem de Serviço do órgão prevê a circulação de uma frota de 140 ônibus nos horários de maior circulação de usuários e 60 em outros horários.
De acordo com a decisão judicial, o horário de pico o é aquele compreendido no intervalo entre 6 e 9 da manhã de segunda a sexta e das 5 da tarde até as 8 da noite. Aos sábados o horário foi considerado aquele de 6 as 9 da manhã e de meio dia às 3 da tarde.
A STRANS fiscaliza para que seja cumprida a ordem judicial que determina que o SINTETRO não impeça a circulação da frota mínima de 70% nos horários de pico e 30% nos horários entre os picos.
Alem disso, a STRANS resolve manter em circulação os 250 veículos cadastrados a fim de suprir a necessidade dos usuários.
O órgão determinou que os consórcios devem colocar em circulação os ônibus que possuem equipamento GPS para melhor controle da frota. O uso do GPS também diz respeito a funcionalidade do aplicativo SIUMobile Teresina. O aplicativo, que está disponível gratuitamente nas plataformas, informa em tempo real a localização dos ônibus, itinerário e tempo de espera.
A STRANS informa também que todas as medidas administrativas e judiciais estão sendo adotadas. A Procuradoria Geral do Município tem recebido relatório diário sobre os descumprimentos das ordens de serviço para as providências cabíveis.”
O Ministério Público do Estado do Piauí, informou por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos consumidores, ajuizou, nesta última sexta-feira (29), ação civil pública contra o Município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS e as quatro concessionárias prestadoras do serviço de transporte público coletivo de Teresina, em razão das diversas deficiências constatadas na prestação desse serviço. Em caráter liminar, o MPPI requer o retorno imediato de 100% da frota operacional dos veículos do sistema.
A ação é resultado das investigações e diligências realizadas nos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2017 e do Procedimento Administrativo nº 000068-004/2020, ambos instaurados para acompanhar as reclamações em torno do serviço de transporte público da capital.
O Ministério Público recebeu diversas denúncias de cidadãos, líderes comunitários e representantes dos diretórios estudantis da Universidade Estadual e da Universidade Federal do Piauí, retratando a má qualidade do serviço.
Os usuários reclamam da baixa qualidade dos veículos utilizados no sistema, da quantidade insuficiente de ônibus, do tempo de espera superior ao razoável e da dificuldade encontrada para o registro de reclamações junto à STRANS e às empresas.
Nesse cenário, a 32ª Promotoria de Justiça procurou soluções pelas vias administrativas, cobrando providências do Município de Teresina, da STRANS e das empresas concessionárias. Na ação, a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira relata que permaneceu o quadro de insatisfação da população, com muitas reclamações sobre a inadequação e a insuficiência do serviço de transporte público prestado, e com o constante descumprimento dos contratos celebrados, tanto por parte do próprio município quanto pelas empresas contratadas.
“Assim, tivemos que judicializar a questão”, pontua Graça Monte. “O sistema do transporte público é fruto de um contrato de concessão celebrado entre o Município de Teresina e as concessionárias de ônibus, mediante a contraprestação de uma tarifa paga pelos usuários. Não é difícil notar que essa relação tem como diretriz o custo-benefício do contrato, de forma que só é benéfico se trouxer lucros aos envolvidos. Os usuários do transporte público, por sua vez, ficam marginalizados nessa equação e nem sempre (ou quase nunca) têm as suas reivindicações atendidas. Defendemos os interesses sociais e a mitigação das desigualdades materiais, objetivando a efetivação de uma vida digna a cada indivíduo, em detrimento da busca exclusiva pelo lucro. Mais uma vez, surge a necessidade de que se protejam os elementos constituintes do mínimo existencial, que se encontram intimamente ligados aos direitos sociais”, explica a promotora de Justiça.
Além do que consta no pedido liminar, o Ministério Público pleiteia que o Judiciário julgue procedente a ação em caráter definitivo, que declare a omissão da Prefeitura de Teresina e da STRANS na fiscalização dos contratos, que determine ao Município a revisão contratual, e, às empresas, o cumprimento imediato das cláusulas pendentes de execução e o ajuste das obrigações em desconformidade com o que foi contratado.
O MPPI requer também que o Município de Teresina realize consulta pública junto aos usuários do sistema, com o objetivo de identificar as verdadeiras necessidades quanto aos percursos e horários das linhas de ônibus do transporte público coletivo. A promotora de Justiça Graça Monte apresentou, ainda, pedidos para que a gestão municipal seja determinada a regularizar o pagamento dos subsídios devidos às concessionárias no ano de 2021, e a atualizar a TPI (valor monetário por passageiro pagante), a fim de garantir a subsistência do sistema, bem como a razoabilidade e modicidade dos valores cobrados aos consumidores.
A representante do Ministério Público propõe, como medida alternativa, caso não existam condições técnicas, econômicas, estruturais ou humanas para garantir a prestação do serviço adequado, que o contrato seja extinto judicialmente, em razão dos sucessivos descumprimentos. Nessa hipótese, a Prefeitura de Teresina deve receber determinação para realização de novo processo licitatório.
“Ressaltamos nosso compromisso com a sociedade piauiense, no sentido de tutelar os interesses dos usuários do transporte coletivo da capital. Permaneceremos atentos e cobrando melhorias das autoridades responsáveis”, finaliza a promotora de Justiça.
ACP-TRANSPORTE-COLETIVO-29.10.2021
Com informações do Ministério Público do Piauí, Prefeitura de Teresina e TV Clube
This post was last modified on 1 de novembro de 2021 12:36
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