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Teresina: Paralisação de rodoviários entra no 4º dia

TERESINA – A paralisação dos rodoviários de Teresina, entra em seu 4º dia nesta segunda-feira (1º). Os rodoviários da capital seguem com o movimento de paralisação desde a última quinta-feira (28). Até o momento, não há sinais de que a greve no transporte possa terminar. A Prefeitura de Teresina, informou através da Superintendência de Transportes e Trânsito – Strans, que há 138 veículos circulando na capital, menos de 70% do total de 200 que hoje compõem a frota, taxa que deve ser cumprida pela categoria sob pena de multa.

Esta é a segunda paralisação realizada pela categoria neste ano. Os funcionários das empresas de ônibus pedem que os empresários do transporte assinem a convenção coletiva de trabalho. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários – Sintetro, Francisco Sousa, disse que a categoria continua de greve, e continua também aberto o canal para negociação com os empresários, mas até agora não fomos procurados para negociar.

Sousa informou ainda, que os rodoviários seguem mantendo 70% da frota dos ônibus circulando nos horários de maior movimento e com 30% dos ônibus circulando nos demais horários, em relação a decisão judicial que determina que os ônibus não deixem de circular na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil que serão cobradas junto ao Sintetro.

A Prefeitura de Teresina informou através da Superintendência de Transportes e Trânsito – Strans, que na manhã desta segunda-feira (1º), a cidade conta com 138 ônibus circulando nas diversas linhas municipais e que pela determinação judicial, a cidade deveria ter 140 ônibus circulando. O governo municipal, informou a TV Clube que medidas já estão sendo tomadas.

A administração municipal já estuda a inclusão da liberação de uma frota alternativa de veículos cadastrados que são disponibilizados nesta situação.

Nota da Strans

“A STRANS informa que na data de hoje (01.novembro) constatou que 138 ônibus estão circulando. A Ordem de Serviço do órgão prevê a circulação de uma frota de 140 ônibus nos horários de maior circulação de usuários e 60 em outros horários.

De acordo com a decisão judicial, o horário de pico o é aquele compreendido no intervalo entre 6 e 9 da manhã de segunda a sexta e das 5 da tarde até as 8 da noite. Aos sábados o horário foi considerado aquele de 6 as 9 da manhã e de meio dia às 3 da tarde.

A STRANS fiscaliza para que seja cumprida a ordem judicial que determina que o SINTETRO não impeça a circulação da frota mínima de 70% nos horários de pico e 30% nos horários entre os picos.

Alem disso, a STRANS resolve manter em circulação os 250 veículos cadastrados a fim de suprir a necessidade dos usuários.

O órgão determinou que os consórcios devem colocar em circulação os ônibus que possuem equipamento GPS para melhor controle da frota. O uso do GPS também diz respeito a funcionalidade do aplicativo SIUMobile Teresina. O aplicativo, que está disponível gratuitamente nas plataformas, informa em tempo real a localização dos ônibus, itinerário e tempo de espera.

A STRANS informa também que todas as medidas administrativas e judiciais estão sendo adotadas. A Procuradoria Geral do Município tem recebido relatório diário sobre os descumprimentos das ordens de serviço para as providências cabíveis.”

MPPI ingressa com ação para que ônibus de Teresina funcione com 100% da frota

Ministério Público do Estado do Piauí, informou por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos consumidores, ajuizou, nesta última sexta-feira (29), ação civil pública contra o Município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS e as quatro concessionárias prestadoras do serviço de transporte público coletivo de Teresina, em razão das diversas deficiências constatadas na prestação desse serviço. Em caráter liminar, o MPPI requer o retorno imediato de 100% da frota operacional dos veículos do sistema.

A ação é resultado das investigações e diligências realizadas nos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2017 e do Procedimento Administrativo nº 000068-004/2020, ambos instaurados para acompanhar as reclamações em torno do serviço de transporte público da capital.

O Ministério Público recebeu diversas denúncias de cidadãos, líderes comunitários e representantes dos diretórios estudantis da Universidade Estadual e da Universidade Federal do Piauí, retratando a má qualidade do serviço.

Os usuários reclamam da baixa qualidade dos veículos utilizados no sistema, da quantidade insuficiente de ônibus, do tempo de espera superior ao razoável e da dificuldade encontrada para o registro de reclamações junto à STRANS e às empresas.

Nesse cenário, a 32ª Promotoria de Justiça procurou soluções pelas vias administrativas, cobrando providências do Município de Teresina, da STRANS e das empresas concessionárias. Na ação, a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira relata que permaneceu o quadro de insatisfação da população, com muitas reclamações sobre a inadequação e a insuficiência do serviço de transporte público prestado, e com o constante descumprimento dos contratos celebrados, tanto por parte do próprio município quanto pelas empresas contratadas.

“Assim, tivemos que judicializar a questão”, pontua Graça Monte. “O sistema do transporte público é fruto de um contrato de concessão celebrado entre o Município de Teresina e as concessionárias de ônibus, mediante a contraprestação de uma tarifa paga pelos usuários. Não é difícil notar que essa relação tem como diretriz o custo-benefício do contrato, de forma que só é benéfico se trouxer lucros aos envolvidos. Os usuários do transporte público, por sua vez, ficam marginalizados nessa equação e nem sempre (ou quase nunca) têm as suas reivindicações atendidas. Defendemos os interesses sociais e a mitigação das desigualdades materiais, objetivando a efetivação de uma vida digna a cada indivíduo, em detrimento da busca exclusiva pelo lucro. Mais uma vez, surge a necessidade de que se protejam os elementos constituintes do mínimo existencial, que se encontram intimamente ligados aos direitos sociais”, explica a promotora de Justiça.

Além do que consta no pedido liminar, o Ministério Público pleiteia que o Judiciário julgue procedente a ação em caráter definitivo, que declare a omissão da Prefeitura de Teresina e da STRANS na fiscalização dos contratos, que determine ao Município a revisão contratual, e, às empresas, o cumprimento imediato das cláusulas pendentes de execução e o ajuste das obrigações em desconformidade com o que foi contratado.

O MPPI requer também que o Município de Teresina realize consulta pública junto aos usuários do sistema, com o objetivo de identificar as verdadeiras necessidades quanto aos percursos e horários das linhas de ônibus do transporte público coletivo. A promotora de Justiça Graça Monte apresentou, ainda, pedidos para que a gestão municipal seja determinada a regularizar o pagamento dos subsídios devidos às concessionárias no ano de 2021, e a atualizar a TPI (valor monetário por passageiro pagante), a fim de garantir a subsistência do sistema, bem como a razoabilidade e modicidade dos valores cobrados aos consumidores.

A representante do Ministério Público propõe, como medida alternativa, caso não existam condições técnicas, econômicas, estruturais ou humanas para garantir a prestação do serviço adequado, que o contrato seja extinto judicialmente, em razão dos sucessivos descumprimentos. Nessa hipótese, a Prefeitura de Teresina deve receber determinação para realização de novo processo licitatório.

“Ressaltamos nosso compromisso com a sociedade piauiense, no sentido de tutelar os interesses dos usuários do transporte coletivo da capital. Permaneceremos atentos e cobrando melhorias das autoridades responsáveis”, finaliza a promotora de Justiça.

ACP-TRANSPORTE-COLETIVO-29.10.2021

Com informações do Ministério Público do Piauí, Prefeitura de Teresina e TV Clube

This post was last modified on 1 de novembro de 2021 12:36

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