Rio: Justiça obriga empresas de ônibus a quitarem dívidas que somam mais de R$ 500 milhões

Rio: Justiça obriga empresas de ônibus a quitarem dívidas que somam mais de R$ 500 milhões

20 de agosto de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO – Uma determinação, o juiz Fernando reis de Abreu, que é o gestor da Coordenadoria de Apoio à Execução – CAEX do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – TRT-1, publicada no último dia 17, passou suspender o regime de centralização judicial. Com isso as empresas de ônibus que possuem endividamento por ações trabalhistas ao longo dos últimos anos terão que fazer o pagamento integral de seus débitos.

Rio: Justiça obriga empresas de ônibus a quitarem dívidas que somam mais de R$ 500 milhões - revistadoonibus

O Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro – Rio Ônibus, informou que com a decisão a soma das dívidas trabalhistas das empresas de ônibus, somam juntas, mais de R$ 500 milhões. Assim como as empresas de ônibus, a decisão é similar à que também obriga o time Vasco da Gama a quitar uma dívida de R$ 93 milhões.

Anteriormente, o regime de centralização judicial, permitia as empresas de ônibus por exemplo, realizar o pagamento fracionado das dívidas trabalhistas de seus funcionários. O TRT-1 pediu, em substituição, a instauração do procedimento de Regime Especial de Execução Forçada – REEF, que prevê “busca, constrição e expropiação” das empresas, com o objetivo de cumprir a “dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em face de execução”. Paulo Valente, porta-voz do Rio Ônibus, afirma que a suspensão do modelo pode “extinguir a circulação de ônibus nos bairros”. Vale lembrar que ainda cabe recurso.

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“Respeitamos as decisões judiciais, mas é importante que a sociedade esteja informada de que tal postura deverá extinguir a circulação de ônibus nos bairros cariocas, mesmo que ainda os recursos interpostos pelas empresas ainda não tenham transitados em julgado”, argumenta Valente. “Faltam às empresas recursos para arcar com toda a estrutura dos transportes coletivos, pois até o momento não houve socorro financeiro por parte da Prefeitura ao serviço que é essencial”, disse Paulo Valente.

Entre as empresas que a decisão envolve estão o Consórcio Internorte, a Viação Nossa Senhora de Lourdes, a viação Transportes América, a Viação Madureira Candelária e a Viação Rubanil.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região e O Dia

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