BELO HORIZONTE – A Viação Saritur, que opera linhas junto ao Consórcio Esmeraldas/Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais circular com os ônibus sem cobradores, como vinha fazendo anteriormente, quando a direção da empresa determinava que os motoristas tinham que realizar a dupla função, cobrando as passagens, além de dirigir o coletivo. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A ação que corria no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ocorreu através de uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho que constatou o acumulo de função na prática do trabalho a bordo dos ônibus que operam nos município de Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas e Ribeirão das Neves na Região Metropolitana de Belo Horizonte, através do Consórcio Esmeraldas/Neves.
A 8ª Turma do TRT argumenta que as linhas do consórcio, que passam por Belo Horizonte, Esmeraldas, Ribeirão das Neves, Betim e Contagem (bairro Nova Contagem), devem respeitar uma lei da capital mineira que proíbe a acumulação de atividade de cobrança de passagens para os motoristas de ônibus. As linhas afetadas por essa decisão da Justiça podem ser consultadas neste link.
“Embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local”, afirma a decisão.
O Tribunal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Saritur cumpra a determinação. Em caso de descumprimento, depois que a ação transitar em julgado, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.
O Consórcio Esmeraldas/Neves e a Viação Saritur ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
This post was last modified on 12 de agosto de 2021 18:24
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