ALMG emite parecer favorável pela suspensão de decreto que prevê regras do transporte fretado

ALMG emite parecer favorável pela suspensão de decreto que prevê regras do transporte fretado

9 de julho de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – O transporte intermunicipal de passageiros em Minas Gerais, segue em clima de guerra entre empresários de ônibus que operam linhas regulares e o setor de fretamento que utilizam plataforma de transportes para conquistar mais passageiros e em meio a crise pandemia da Covid-19, tentam sobreviver.

ALMG emite parecer favorável pela suspensão de decreto que prevê regras do transporte fretado - revistadoonibus

Uma votação em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (9), pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, acabou emitindo um parecer favorável ao Projeto de Resolução 109/2021, que pretende suspender o decreto do governador de Minas que trouxe mudanças nas regras de viagens fretadas no estado.

Desde janeiro deste ano, as viagens em ônibus fretados, inclusive por aplicativo, acabou sendo liberada graças as novas regras de permissão para o serviço. O fim do circuito fechado, foi uma das principais mudanças no setor em Minas gerais, quando as empresas de ônibus de turismo e fretamento não tinham mais a obrigação de voltar ao ponto de origem com os mesmo passageiros que embarcaram na viagem.

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De acordo com o decreto assinado pelo governador Romeu Zema – Novo, apesar da liberação, todas as viagens precisam ser autorizadas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens – DEER.

As empresas ainda necessitam manter seu cadastro atualizado, assim como garantir o conforto, higiene e segurança ao longo de todo percurso. Elas ainda precisam realizar a contratação de seguro para todos os passageiros, além de prestar assistência integral e gratuita no caso da viagem ser interrompida.

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O deputado Alencar da Silveira Junior – PDT, apresentou o Projeto de Resolução, quinze dias após a publicação do decreto, como forma de suspender os efeitos do texto, alegando que o Decreto nº 48.121/21, na verdade, regulamentou a prestação transporte fretado com ‘característica de transporte coletivo’.

Antes mesmo da reunião para análise do projeto, na última quarta-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em medida cautelar, determinou que o governador suste os efeitos do decreto e que o Departamento de Estradas e Engenharia de Rodagem – DEER se abstenha de emitir autorização para fretamento de viagem, até nova manifestação do Tribunal, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Ainda na parte da manhã, cerca de 35 ônibus se concentraram na Assembleia Legislativa, onde aguardaram até o término da votação. Após a reunião, eles fizeram buzinaço e dispersaram.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, Band News FM e TV Globo

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