Campina Grande: Justiça determina que 30% da frota de ônibus retome a operação do transporte

Campina Grande: Justiça determina que 30% da frota de ônibus retome a operação do transporte

7 de julho de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

CAMPINA GRANDE – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determina que ao menos 30% da frota dos ônibus que atendem as linhas municipais na cidade, retomem a operação, em meio a paralisação do transporte que se iniciou nesta última terça-feira (6), como forma de não prejudicar os moradores que precisam se locomover entre os bairros de Campina Grande.

Campina Grande: Justiça determina que 30% da frota de ônibus retome a operação do transporte - revistadoonibus

O juiz do trabalho, André Machado Cavalcanti, informou que é preciso garantir os serviços mínimos e essenciais para a população de Campina Grande e que com o descumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil.

O presidente do Sindicato de Motoristas da cidade, Antonino Macedo, informou que cerca de 370 trabalhadores da categoria reivindicam ticket alimentação e salários atrasados há pelo menos três meses.

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O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande – Simcof, informou que os rodoviários realizaram a paralisação das atividades porque o pagamento do vale-refeição, de responsabilidade de seus empregadores, não vem sendo efetuado desde o mês de novembro de 2020.

Para evitar maiores transtorno na mobilidade urbana de Campina Grande, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP entrou com ação liminar pedindo suspensão parcial da greve dos motoristas de transporte público levando em consideração o atual período de pandemia da Covid-19 em que diversas linhas são destinadas a hospitais e demais casas de saúde.

Ainda segundo a decisão, os 30% da frota deve retornar imediatamente às atividades, com as seguinte linhas:

  • 303,
  • 333,
  • 300B (FAP);
  • 055 e 550 (Santa Clara);
  • 955,
  • 004,
  • 004A,
  • 444,
  • 903A,
  • 903B,
  • 944 (ISEA);
  • 022,
  • 220,
  • 055,
  • 066,
  • 660,
  • 263ª (Targino);
  • 022,
  • 220,
  • 263B (Hospital da Criança);
  • 550,
  • 055 (Dr. Edgley);
  • 077,
  • 090A,
  • 090B,
  • 092,
  • 101,
  • 111,
  • 400,
  • 404,
  • 770,
  • 900,
  • 902,
  • 909,
  • 922,
  • 944 (HU e Pedro I)

Com informações da Prefeitura de Campina Grande e TV Cabo Branco