VOLTA REDONDA – Nesta terça-feira (15), a Prefeitura de Volta Redonda, no Sul Fluminense, conseguiu com que a a justiça derrubasse uma liminar de primeira instância, que passou suspender a gratuidade no transporte municipal para pessoas idosas com idade entre 60 a 64 anos, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros – SindPass, que entrou com a ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na semana passada, alegando que não tinha como arcar com os custos das gratuidades nos ônibus municipais.
A administração municipal, informou que assim que foi notificada da ação, iria recorrer da decisão, qual foi atendida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antonio Francisco Neto.
“A gratuidade para o transporte público assegura o direito de uma dignidade humana mínima no sentido da integração social do idoso, sendo que o transporte coletivo urbano é usado justamente elas camadas mais desfavorecidas da população. Desde o ano de 2008 os Munícipes acima de 60 anos de idade utilizam transporte público de forma gratuita, o que era do pleno conhecimento das concessionárias do serviço quando da época da licitação. Vale dizer, há 13 (treze) anos vigora em Volta Redonda a norma que disciplina transporte gratuito ao idoso”,diz um trecho da decisão.
Na decisão favorável ao governo municipal de Volta Redonda, o desembargador diz ainda que “não são poucas as manifestações de convulsão social nas últimas décadas desencadeadas a partir do aumento no preço das passagens de transporte urbano, lembre-se, a título ilustrativo, a expressão “não são só 20 centavos”.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros – SindPass, ainda não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
This post was last modified on 15 de junho de 2021 21:58
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