BRASÍLIA – Foi aprovada nesta quinta-feira (10), no Senador Federal, o Projeto de Lei 3.964/2019, que permite a realização de apresentações culturais e manifestações artísticas em infraestruturas de mobilidade urbana, como vias públicas, estações e paradas de transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo – PSB/PB, ganhou emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o poder público incentivará e garantirá o exercício dos direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade urbana. São permitidas apresentações culturais e manifestações artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana. São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
O projeto define como apresentação cultural: canto, uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente pela administração pública de todas as esferas do poder público.
Eduardo Gomes apresentou emenda com critérios objetivos para essas apresentações “que assegurem a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações culturais”. Pela emenda, as apresentações terão que seguir os seguintes requisitos: não comprometer a função original das infraestruturas; não prejudicar o bem-estar de seus usuários; não frustrar o uso especial do espaço e nem outras apresentações que estejam ocorrendo simultaneamente.
As apresentações terão quer ser gratuitas, exceto se houver autorização do poder público para cobrança. Mas o artista também poderá pedir contribuições espontâneas do público. Outra emenda apresentada também deixa claro que as apresentações culturais possam ocorrer no interior dos veículos de transporte coletivo urbano (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). A única observação é que terão que ser observadas as regras de acesso ao serviço e utilização. Eduardo Gomes também apresentou emendas de redação e de aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma delas é para a adequação dos termos usados no projeto — para serem compatibilizados com os termos da Lei 12.587.
Com informações da Agência Senado
This post was last modified on 10 de junho de 2021 21:02
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