Palmas: Justiça nega pedido de aumento da tarifa de ônibus para R$ 6,91

Palmas: Justiça nega pedido de aumento da tarifa de ônibus para R$ 6,91

2 de junho de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

PALMAS – O pedido de liminar da Expresso Miracema que solicitava o reajuste na tarifa de ônibus dos atuais R$ 3,85 para R$ 6,91, acabou sendo negado pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A briga judicial, vinha deixando os moradores de Palmas apreensivos com o possível aumento. A empresa de ônibus alegou um prejuízo superior a R$ 12 milhões por causa da pandemia de coronavírus.

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Foto: Prefeitura de Palmas – Divulgação

Atualmente, o aumento na tarifa dos ônibus urbanos de Palmas, segue sendo analisado pelo Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte. A prefeita Cinthia Ribeiro – PSDB, afirmou durante entrevista que o município não constatou o prejuízo alegado pela empresa e que estudos feitos pela Agência de Regulação de Palmas apontam para uma tarifa bem menor, no valor de R$ 4,09.

A decisão que nega o pedido de liminar foi publicada nesta terça-feira (1°), mas o processo seguirá sendo analisado pela Justiça. A empresa, inclusive, ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

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Na decisão, o juiz José Maria Lima entendeu que não ficou comprovado o prejuízo alegado pela empresa de ônibus e que a Prefeitura de Palmas não se omitiu ao dever de manter o equilíbrio contrato de concessão.

“[…] pelo contrário, nota-se que está em tramitação processo administrativo que analisa o real déficit suportado pelas empresas concessionárias, durante o período pandêmico, o qual, possivelmente, teve atraso na conclusão diante da omissão das empresas na entrega de documentos solicitados pela municipalidade”, diz trecho da decisão.

“Mesmo se assim não fosse, observa-se que a petição inicial não encontra-se subsidiada com informações técnicas que apontem o reajuste ideal da tarifa, vez que, conforme se infere da manifestação do Município de Palmas, a empresa autora se baseou em tabela defasada e em prejuízos não comprovados”, afirmou o juiz.

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O pedido da empresa para reduzir a frota em 44,28% se a passagem não for reajustada também foi negado pelo juiz.

“Entendo que não merece amparo, nesta fase processual, pela mesma razão já exposta anteriormente, qual seja, a inicial não se encontra instruída com documentação técnica suficiente para subsidiar os cálculos de reajuste de tarifa, tampouco do déficit referente ao ano de 2020”, diz a decisão.

A Expresso Miracema ainda não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Com informações do Tribunal de Justiça de Tocantins e TV Anhanguera.

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