Alagoas

Maceió: TJ-AL suspendeu a lei que acumula a função entre motorista e cobrador

MACEIÓ – O Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ/AL, acabou suspendendo nesta segunda-feira (10), provisoriamente a lei municipal que autorizou há cinco dias, o acumulo da função entre motoristas e cobradores de ônibus na capital alagoana. A suspensão foi determinada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, e segue válida até que seja julgada em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI movida pelo PDT.

“Entendo, assim, que existem motivos suficientes à concepção da concessão da medida liminar (…) Ora, evidente o risco de manutenção dos efeitos da legislação que aparenta, até o presente momento, probabilidade de hipótese de inconstitucionalidade”, diz o desembargador na decisão.

O partido alega que legislar sobre a matéria seria de competência privativa do Prefeito, “já que há modificação na relação jurídica contratual entre empresas concessionárias de transporte público e o próprio executivo municipal”. Como a lei foi de autoria do Legislativo, seria inconstitucional.

A Câmara Municipal de Maceió, aprovou na última quinta-feira (5), o projeto de lei que  onde texto foi publicado na manhã da mesma no Diário Oficial do município. O prazo para entrar em vigor era de seis meses. No texto que foi aprovado, ficou decidido que os coletivos que tiver apenas a presença do motorista, acumulando a função de cobrador, não haveria com isso, o pagamento da passagem papel moeda ou moeda metálica dentro dos ônibus.

Com a aprovação do projeto, as empresas de ônibus que operam as linhas municipais deveriam disponibilizar pontos de venda de passagem na modalidade virtual, por meio do Cartão Bem Legal. Já aos turistas que precisarem de ônibus urbanos, deve ser disponibilizado um cartão cidadão, sendo a responsabilidade para a confecção e distribuição das empresas de transporte coletivo urbano.

“As empresas prestadoras do serviço de transporte municipal de ônibus disponibilizarão àqueles colaboradores que ocupam a função de cobrador, oportunidade gratuita de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte – SEST e/ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com a finalidade de realocá-los para novas atividades”, disse o presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Galba Novaes Netto – MDB.

Contudo, o mesmo texto também considera que a oportunidade “não se aplica aos cobradores que, no curso do período desta Lei, praticar falta grave que justifique a sua demissão, nos moldes estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhista – CLT”.

Com informações da Câmara Municipal de Maceió e TV Gazeta

This post was last modified on 10 de maio de 2021 20:00

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