Natal isenta empresas de ônibus do pagamento do ISSQN

Natal isenta empresas de ônibus do pagamento do ISSQN

30 de abril de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

NATAL – A Prefeitura de Natal, informou na manhã desta sexta-feira (30) que concedeu isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal. A Lei N o 7.141 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município – DOM.

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“Com essa medida a Prefeitura pretende ter mais ônibus nas ruas para evitar aglomerações. O Governo atendeu nossa sugestão de redução do ICMS para o transporte coletivo e nós estamos fazendo nossa parte com a isenção do ISS. Essa nossa medida vai evitar o reajuste da tarifa e possibilitar o aumento da frota”, explica o Prefeito.

A isenção é válida entre 1o de maio e 31 de dezembro deste ano e o  benefício recai sobre a cobrança do ISSQN incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público. 

No entanto, as empresas precisam atender alguns condicionantes: encontrar-se, a partir de 1o de julho de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e providenciar o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.

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A Lei também vincula o benefício da isenção à concessão, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual – ICMS incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal.

Outra exigência condicionante da Lei para a concessão da isenção do ISSQN é que os empresários não proponham o aumento de passagens de ônibus no período em que a medida esteja em vigor (até 31/12) e que seja mantido o benefício da gratuidade concedido, às pessoas com deficiência, conforme dispõe Lei municipal Promulgada em 2001.

A administração municipal disse que a medida é a segunda providência tomada pela Prefeitura de Natal como forma de enfrentar a crise econômica gerada em meio à pandemia e para evitar aglomerações no transporte urbano. Antes, as empresas de ônibus já estavam com a alíquota do imposto reduzida pela metade em Natal. A alíquota, que normalmente é de 5%, estava em 2,5% desde 1º de julho de 2020, por determinação do Prefeito Álvaro Dias, com autorização da Câmara Municipal.

Com informações da Prefeitura de Natal

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