
Buser ganha novo round no STF na disputa jurídica contra Abrati
22 de abril de 2021 Off Por Redação Revista do ÔnibusBRASÍLIA – A Buser Brasil, que é conhecida como a Uber dos ônibus, ganhou novo round na disputa jurídica e regulatória que vai definir o futuro do transporte rodoviário no País. Nesta quinta-feira (15) a Abrati, entidade que se opõe à Buser e que reúne as viações que operam nas rodoviárias, protocolou pedido de desistência de uma ação que ela própria havia proposto no Supremo Tribunal Federal – STF.

Na ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF datada de abril de 2019, a Abrati questionava um conjunto de decisões judiciais que vem autorizando Brasil afora o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos – sistema que se popularizou com a chegada da Buser, em 2017, no qual os passageiros dividem a conta final do frete.
Nos bastidores do STF, a retirada da ADPF pela Abrati foi entendida como uma desistência tática: tiraram a ação porque avaliaram que perderiam na análise dos ministros do Supremo, que seguiriam a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, de 2019, que negou seguimento da ação contra a Buser. Manifestações recentes da Advocacia Geral da União – AGU e da Procuradoria Geral da República- PGR, tiveram entendimento semelhante, sendo contrários aos argumentos da autora e favoráveis à inovação. De modo geral, as autoridades jurídicas e regulatórias que se debruçam sobre o assunto têm feito manifestações claras em suas decisões de que não pretendem barrar a inovação trazida pelas novas tecnologias.

A atitude da Abrati de desistir da ADPF é reflexo de uma importante mudança de cenário do mercado nos últimos dois anos, com importantes decisões judiciais favoráveis à Buser e ao fretamento colaborativo – assim como aconteceu com a Uber e a 99 no Brasil, afirma a Buser Brasil.
Em dezembro do ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na sentença, o desembargador J.B. Franco também se opôs à tese de que o modelo de negócios da Buser fosse ruim para o mercado. “É importante ressaltar que a apelada não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato-apelante almeja, unicamente, a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da apelada. Os preços praticados pela Buser (repassados aos fretadores) são inferiores aos praticados pelas empresas de transporte representadas pelo sindicato, não porque a apelada age na clandestinidade, mas sim, justamente, porque ela se utiliza da tecnologia para melhor alocar a prestação do serviço de transporte fretado.”
Não é apenas nos tribunais que o modelo de fretamento colaborativo vem se firmando. Em janeiro deste ano, o estado de Minas Gerais, que possui a segunda malha viária do país, abriu completamente o mercado, permitindo a atuação livre das fretadoras.
Com informações da Buser Brasil
