MPMG determina que empresas de ônibus instalem cintos de segurança para os passageiros

MPMG determina que empresas de ônibus instalem cintos de segurança para os passageiros

15 de abril de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BARBACENA E CONSELHEIRO LAFAIETE – A pedido do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, a Justiça obrigou duas empresas que operam as linhas de transporte coletivo Conselheiro Lafaiete x Congonhas e Conselheiro Lafaiete x Barbacena a disponibilizarem em todos os seus ônibus cintos de segurança para os passageiros. Elas têm um ano para fazer essa adequação. Também foi determinado que as empresas transportem apenas passageiros sentados. Além disso, a Justiça anulou os atos administrativos que classificavam essas linhas como semiurbanas, o que permitia aos ônibus trafegarem sem os cintos de segurança.

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Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Conselheiro Lafaiete, autora da Ação Civil Pública – ACP, usuários do transporte coletivo intermunicipal procuraram o MPMG reclamado da falta do equipamento de segurança nos veículos, o que estaria em desacordo com as leis de trânsito brasileiras, por colocar em risco a integridade física e a vida dos passageiros. Para se ter uma ideia, entre novembro de 2012 e outubro de 2013, a Polícia Rodoviária Federal informou ao MPMG que ocorreram no trecho da rodovia BR-040, entre Conselheiro Lafaiete e Congonhas, 277 acidentes, com 147 feridos e 12 mortos, e no trecho Conselheiro Lafaiete x Barbacena foram 551 acidentes, com 411 feridos e 26 mortos.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, em 2007, a empresa que opera a linha Conselheiro Lafaiete x Congonhas conseguiu junto à Secretária de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop a reclassificação do trecho de convencional (B) para comercial (C). Antes disso, em 1999, a companhia de ônibus que faz o itinerário Conselheiro Lafaiete-Barbacena teve permissão para fazer essa mesma alteração. Entretanto, as mudanças teriam sido autorizadas mesmo com a constatação de que o nível de urbanização da rodovia BR-040, entre os trechos, não atingia o patamar de 70%, índice até então usado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG para considerar o trecho como semiurbano e para classificar o serviço como comercial (C).

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Após analisar os dois casos, o promotor de Justiça Glauco Peregrino concluiu que “os processos administrativos que permitiram a reclassificação das linhas não estabeleceram qualquer estudo sério acerca das questões de segurança dos usuários. Com isso, permitiram que as empresas introduzissem ônibus sem cintos de segurança, com nítido aumento do risco à integridade física e à vida dos consumidores. Na verdade, o que se observou foi apenas uma preocupação em coibir o transporte clandestino, por intermédio da redução do valor da tarifa”. Ao contrário das linhas convencionais (B), as linhas com tarifa comercial (C) são isentas de pagarem ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

De acordo com o promotor de Justiça, a Setop e o DEER-MG utilizaram para classificar o trecho como semiurbanos informações “de urbanização completamente diferentes dos dados oficiais fornecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e absolutamente divergentes da realidade”. Segundo a ANTT, a BR-040, entre Conselheiro Lafaiete e Congonhas, possui 16% de trecho urbano e 74% de trecho rural. Já entre Conselheiro Lafaiete e Barbacena, a rodovia possui 22% de trecho urbano e 78% de trecho rural. Para a ANTT, a classificação de transporte rodoviário coletivo semiurbano é utilizada quando os perímetros urbanos de dois municípios se encontram, são vizinhos. A ANTT ainda informou ao MPMG que a velocidade permitida nos dois trechos da BR-040 varia de 80km/h para veículos pesados e 100km/h para os leves.

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“Tais dados são claríssimos no sentido de que tais trechos jamais poderiam ser considerados semiurbanos, de modo a permitir que as linhas fossem atendidas com veículos urbanos, sem cintos de segurança e com permissão para passageiros viajarem em pé”, afirmou o promotor de Justiça Glauco Peregrino.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais

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