PR: TCE diz que vai apresentar à justiça relatório sobre os riscos de contaminação nos ônibus

CURITIBA – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informou na tarde deste sábado (20), que irá apresentar ao Tribunal de Justiça do Paraná e à Prefeitura de Curitiba um relatório técnico e científico que sustenta que o transporte coletivo é um grande  foco de contaminação da Covid-19.

Desde o ano passado, técnicos do tribunal atuam fiscalizando aglomerações nos ônibus de Curitiba. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio.

Constatação que motivou a Corte paranaense a emitir uma cautelar nesta sexta-feira (19) para a restrição do transporte coletivo na capital. E que no fim da noite do mesmo dia viria a ser derrubada , em caráter liminar, por decisão judicial.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, explica que a medida da Casa de Contas não foi repentina e sim  motivada, principalmente, pelo colapso do sistema de saúde da capital, com a falta de leito disponível para o tratamento intensivo de pacientes com a Covid-19.

Em nota, Camargo explica detalhes dessa fiscalização, inclusive com o conhecimento da administração municipal.

NOTA DO PRESIDENTE

Recebi com serenidade a decisão judicial, em caráter liminar, que derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Havia determinado a restrição do transporte público, a partir deste sábado, com a intenção de diminuir a propagação do Covid-19 e evitar a sobrecarga no sistema de saúde. 

Respeito a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a qual deve ser cumprida. No entanto, o Tribunal de Contas continuará defendendo a sua missão constitucional de zelar pelo serviço público de qualidade, pelo contribuinte, pelo cidadão e pela vida humana. 

Baseado no intenso trabalho de fiscalização do TCE-PR e apoiado no resultado, números técnicos e científicos, que eu apresentarei à própria prefeitura e ao TJ-PR, já no começo da próxima semana, no sentido de reconsiderar a decisão judicial. Acredito, infelizmente, que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão. 

A título ilustrativo destaco um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais que concluiu que a utilização de transporte público, por meio de ônibus, torna-se um dos locais de maior propagação do vírus. A pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG, Mateus Westin, é esclarecedora sobre os riscos de se contaminar com o coronavírus no transporte público. 

Respeito a decisão do desembargador Luiz Osório Moraes Panza, o qual foi meu professor de direito Constitucional, mas é importante alertar que no mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Curitiba, para reverter a medida cautelar do TCE-PR, o município omitiu a informação que o sistema de transporte da capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor. 

Desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio. Deste modo, é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba. 

Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19/3) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação. Os dados e registro de imagens do trabalho da equipe de fiscalização do TCE-PR estão à disposição do poder judiciário e da própria prefeitura. 

Cabe salientar ainda que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou ao TCE-PR para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado. De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia. 

Daí a necessidade de uma ação incisiva, no sentido de levar mais segurança, ao PERMITIR APENAS a circulação de profissionais da saúde, de serviços considerados essenciais, inclusive os de vacinação contra o Covid-19.  

Lamento profundamente os ataques pessoais do prefeito Rafael Greca que admiro como gestor público e engenheiro do IPPUC, bem como sua competente equipe, em especial minha particular amiga Vanessa Volpi, procuradora-geral do município. 

Entendo que a questão não deve ser pessoalizada. Sendo assim, cabe ao Judiciário, diante aos fatos que serão apresentados em recurso por esta Corte de Contas, tomar a melhor decisão. 

Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19. 

Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

This post was last modified on 20 de março de 2021 23:51

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