Belém: Arcon fiscaliza estradas, portos e terminais durante o lockdown

Belém: Arcon fiscaliza estradas, portos e terminais durante o lockdown

17 de março de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELÉM – A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará – Arcon/PA informa que as viagens intermunicipais têm restrições neste período de sete dias em que Belém e outros quatro municípios da Região Metropolitana de Belém, enfrentam o regime de lockdown, conforme determinado em decreto governamental, para se conter o avanço da Covid-19. 

A equipe de fiscalização da Arcon-Pa atua em parceria com os órgãos da Segurança Pública nos portos e em barreiras rodoviárias. Nesta terça-feira (16), os fiscais da Arcon integram, por exemplo, o monitoramento em barreiras em Benevides, no km 18 da BR-316, e na Alça-viária, na altura do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual.

A fiscalização do transporte hidroviário também percorre os portos da orla de Belém, que engloba os portos de Icoaraci, e os portos da Cidade Velha tais como os do Arapari, Jarumã, Brilhante, Palmeraço, Santa Efigênia, Porto do Ver-o-peso e, ainda, os localizados na avenida Bernardo Sayão. As viaturas da Agêncoa realizam rondas em horários de embarques para conferir o cumprimento do decreto. 

Lockdown começa em cinco municípios da Região Metropolitana de Belém

Pontualmente às 21 h desta última segunda-feira (15) iniciou a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Decreto 800/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que instituiu lockdown por sete dias em cinco municípios da Região Metropolitana de Belém. A medida visa reduzir os casos de Covid-19 na região, que enfrenta um avanço da doença e forte pressão sobre as redes pública e particular de saúde, com um índice de transmissão do novo coronavírus muito alto, o mais grave desde o início da pandemia.

Pontos de fiscalização foram montados em locais estratégicos. Na esquina das avenidas Almirante Barroso e Tavares Bastos, em Belém, a movimentação foi considerada tranquila. Agentes das polícias Civil e Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Guarda Municipal fizeram várias abordagens.

Entre as medidas obrigatórias estão uso de máscara, restrição na circulação de pessoas e funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, como supermercados e farmácias.

Quem foi flagrado transitando sem comprovação foi apenas advertido. Essa medida de orientação prossegue até a próxima quarta-feira (17). A partir desta data, quem descumprir as medidas do Decreto pagará multa superior a R$ 150,00 – valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

Penalidades – Quem for flagrado durante o período de lockdown descumprindo algumas das normas deverá ser penalizado. A multa diária para Pessoa Jurídica é de R$ 50 mil, a ser duplicada em caso de reincidência. Para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EEP) a multa estabelecida é de R$ 150,00, a ser duplicada em caso de reincidência.

Com informações da Agência Pará de Notícias