MG: Juiz de Fora decreta toque de recolher e restringe a circulação de ônibus. Veja o que muda

JUIZ DE FORA – A Prefeitura de Juiz de Fora, cidade localizada na Zona da Mata mineira, passa adotar medidas de restrição, após publicar um novo decreto que implemente normas a fase roxa do programa estadual Minas Consciente, em que suspende a circulação dos ônibus municipais entre às 20h e às 5h da madrugada do dia seguinte, a a partir da noite desta terça-feira (16).

O Governo do Estado de Minas, tinha adicionado deste o último sábado (13), a macrorregião Sudeste, onde está localizada a cidades de Juiz de Fora, Lima Duarte, assim como as cidades de Bicas e São João Nepomuceno, na onda rosa, do programa Minas Consciente, devido ao aumento de casos de Covid-19.

De acordo com a administração municipal, das atividades permitidas, o Decreto Municipal N.º 14.400 implementa normas complementares ao Minas Consciente e estabelece horários de funcionamento diferenciados das atividades. 
Uma das medidas mais comentadas na internet é o funcionamento do transporte público, considerado um serviço essencial. A prefeitura suspendeu a circulação de ônibus após as 20h, causando indignação a quem precisa se deslocar durante à noite, como trabalhadores de setores autorizados a funcionar neste horário. Durante o dia, o transporte urbano deverá funcionar das 5h às 20h, com a capacidade integral de veículos, com proibição de transporte de passageiros em pé. 

Confira como fica a situação em Juiz de Fora com as novas normas

  • Das 7h às 12h: estabelecimentos que comercializam materiais relacionados à cadeia produtiva da construção civil
  • Das 13h às 18h: estabelecimentos que comercializam insumos agrossilvipastoris, agroindustriais, alimentos para animais e pet shops
  • Das 10h às 15h: estabelecimentos de telecomunicação, internet, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade
  • Das 5h às 19h: Fica autorizada a retirada em balcão somente em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de água mineral, vedado o consumo no local, bem como em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público
  • Sem limitação de horário: Fica autorizado, somente, o serviço de entrega (delivery) de produtos alimentícios e medicamentos
  • Nos estabelecimentos deverá ser proibido o acesso dos consumidores aos produtos não essenciais
  • O serviço público essencial de transporte coletivo urbano deverá funcionar de 05:00 às 20:00 horas, com a capacidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé
  • Fica autorizada a realização de cultos religiosos de maneira presencial aos domingos, observando-se o limite de 20% de ocupação e respeitando-se os protocolos de segurança sanitária. Os templos religiosos devem disponibilizar cartaz na porta de entrada indicando o número máximo de ocupantes

O município de Juiz de Fora tem 901 mortes em decorrência da COVID-19 e 21.847 casos confirmados. A taxa de ocupação de UTI SUS COVID está em 92,56%.

Com informações da Prefeitura de Juiz de Fora, TV Integração e Estado de Minas

This post was last modified on 16 de março de 2021 18:43

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