ES: Passageiros de ônibus e avião que estejam com Covid-19 serão monitorados nos próximos dias

ES: Passageiros de ônibus e avião que estejam com Covid-19 serão monitorados nos próximos dias

10 de março de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

VITÓRIA – O Governo do Espírito Santo estará nos próximos dias, monitorando a situação dos passageiros de ônibus e avião, que estejam com a Covid-19, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, como forma de tentar conter a proliferação da pandemia em todo o estado capixaba. A medida visa o fornecimento de dados pessoas dos passageiros, como forma obrigatória, antes de qualquer viagem.

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A portaria que foi publicada na manhã desta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo, institui um prazo de até 14 dias para que as empresas possam aderir à proposta. De acordo com o documento, as empresas de ônibus e empresas aéreas, deverão alimentar um banco de dados em um aplicativo que será disponibilizado pelo Governo do Espírito Santo.

Os dados serão utilizados, segundo a portaria publicada, em um cruzamento diário de informações do Painel Covid-19, com informações de todos os municípios, incluindo dados de todos os passageiros de ônibus e de aviões em trajetos intermunicipais e interestaduais, possibilitando com isso, a capacidade de rastreamento e monitoramento dos contatos dos pacientes infectados pela doença.

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Como irá funcionar o novo sistema

O sistema irá funcionar da seguinte forma: O passageiros ao efetuar a compra das passagens seja ela de ônibus ou avião, ou no momento de seu embarque, terá que informar dados pessoas, como nome completo, número do CPF e de telefone celular. O governo estadual através de suas equipes, estará realizando o processo de monitoramento em até sete dias após a data da viagem desses passageiros. Em caso de sintomas apresentados ou até mesmo a confirmação positiva da Covid-19, atestada, todos os passageiros que realizaram viagem no mesmo meio de transporte, passarão receber informações por mensagem de texto, sobre a necessidade de vigiar os sintomas respiratórios e a procurarem um serviço de saúde para realização de testes, se houver necessidade.

O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – Prodest, ficará responsável por disponibilizar ao Governo do Estado a nova plataforma que será utilizadas pelas empresas aéreas e de ônibus que operam viagens intermunicipais e interestaduais.

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A portaria do Governo do Espírito Santo ainda afirma que “as empresas de transporte deverão adotar medidas para que o campo “CPF” de todos os passageiros seja de preenchimento compulsório”, ou seja, o usuário do transporte deve fornecer, obrigatoriamente, o número do documento. O sigilo dos dados do passageiro será preservado.

Caso algum passageiro não possua o CPF, por ser estrangeiro, por exemplo, dados da data de nascimento e nome deverão ser informados com exatidão ao descrito no documento de identificação.

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Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

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