NATAL – O Rio Grande do Norte, iniciou neste último sábado (27), o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado neste domingo no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.
“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora Maria de Fátima Bezerra que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.
De acordo com o decreto, o transporte coletivo deve permanecer funcionando mesmo no horário do toque de recolher, uma vez que se trata de um serviço público essencial.
Em relação ao fechamento da orla, o decreto da prefeitura destaca que está proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas durante os sábados, domingos e feriados, exceto para prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais.
Em 2020, o Governo do Estado já havia decretado a permissão para circulação dos ônibus intermunicipais apenas com passageiros sentados, ação que não foi seguida por todas as empresas do transporte.
Com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
This post was last modified on 28 de fevereiro de 2021 12:55
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