
Justiça nega prorrogação de contrato de concessão da Concer na BR-040
20 de fevereiro de 2021RIO E JUIZ DE FORA – A Concessionária Concer, que atualmente administra o trecho da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz d Fora, teve seu pedido de prorrogação de contrato negado pela 5ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal, por entendimento que a prorrogação causaria prejuízos à sociedade.

Na decisão, a concessionária alegou que, segundo a própria nota técnica na qual a decisão administrativa se baseou, o desequilíbrio financeiro ocasionado pela crise de Covid-19 lhe daria direito a postergar o prazo do contrato.
Por outro lado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, informou que a Concer apresenta uma má prestação de serviços por diversos anos, prejudicando os usuários que utilizam a rodovia entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora. A alegação da ANTT, acabou sendo reconhecida pelo Tribunal de Contas da União, e que gerou a abertura de um processo de caducidade. Ainda segundo a ANTT, a agência já aplicou várias multas pelas falhas na prestação do serviço.

A juíza Diana Wanderlei concluiu, por meio de fotos e documentos apresentados pela ré, que as rodovias administradas pela Concer realmente demonstram estado de preservação precário, com trechos de grande perigo ao usuário.
“Mesmo que a autora tenha acostado fotos de alguns trechos com boa conservação, a sua obrigação contratual é de manter a excelência permanente em todos os trechos, para isso recebe o pedágio do passageiro”, pontuou a magistrada. Segundo ela, pagar pedágio e ainda contar com vias de qualidade insatisfatória seria uma afronta aos usuários.

A juíza ainda constatou fortes indícios de que a Concer teria colocado a prorrogação do contrato como única solução para recuperar o seu “crédito Covid” por prever que, após o encontro de contas, sua dívida com a ANTT não seria compensada e provavelmente aumentaria, já que possui muitas multas por má-prestação ou inexecução de serviços.
Clique aqui para ler a decisão
1005306-15.2021.4.01.3400
Com informações do Portal Conjur

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