MARICÁ – A Prefeitura de Maricá, publicou nesta última sexta-feira (5), o decreto nº 652, que determina a proibição de quaisquer atividades relacionadas ao carnaval em espaços públicos da cidade. A medida foi tomada em razão de as aglomerações carnavalescas serem vetores do contágio pelo coronavírus e as proibições se aplicam para o período entre a meia-noite de 12 de fevereiro e as 6h do dia 22/02.
Festas, concentrações e desfiles de agremiações ou blocos carnavalescos não poderão ser realizadas. O decreto proíbe mesmo as atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, bem como quaisquer outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Para a proibição, o texto considera como atividade festiva ou evento comemorativo qualquer atividade em espaço público que tenha música e bebida (alcoólica ou não) e que reúna mais de cinco pessoas.
Também os eventos em estabelecimentos privados, como bailes carnavalescos, estão proibidos pelo decreto, além do uso de carro de som, carro particular com projeção de som ou qualquer outro aparelho sonoro em áreas públicas.
A administração municipal informou ainda que os turistas que costumam visitar a cidade, precisam estar atentos, já que segue proibida a entrada de ônibus e micro-ônibus de turismo, bem como segue proibida a realização de acampamentos nas áreas públicas de Maricá.
Apenas os ônibus rodoviários e urbanos que operam linhas intermunicipais, estão liberados a circular na cidades, já que os mesmo, seguem os protocolo de segurança sanitária.
Com informações da Prefeitura de Maricá
This post was last modified on 6 de fevereiro de 2021 12:49
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