Governo de Minas moderniza regras para transporte fretado de passageiros em novo decreto

Governo de Minas moderniza regras para transporte fretado de passageiros em novo decreto

13 de janeiro de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras.

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O Decreto nº 44.035/2005, que orientava a atuação do estado em relação à modalidade de transporte, foi revogado nesta quarta-feira (13).  A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens – DER/MG será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021, assinado hoje.

Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.

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Com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários.

“Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino”, analisa o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

O Decreto reforça, ainda, as penalidades para aqueles que não cumprirem com as normas, criando mecanismos de incentivo para o pagamento das multas estabelecidas.

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Projeções

Com 1.821 empresas autorizadas e 7.897 veículos cadastrados, o setor de fretamento no estado Minas Gerais apresentou uma receita de R$ 456 milhões no último ano.

Estima-se que, em média, entre 10% e 24% dos assentos das viagens intermunicipais nos estados do país são reservadas no prazo de 12 horas antes do embarque.

Nesse sentido, assume-se que são, pelo menos, 10% de tentativas de compras frustradas em Minas Gerais.

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Assumindo que 10% dos passageiros passariam a viajar na modalidade de fretamento, haveria um aumento de R$ 45,6 milhões em receita. Caso esse percentual fosse de 20%, a expansão das receitas seria de R$ 91,2 milhões.

A partir da Matriz Insumo-Produto do IBGE de 2015, calcula-se que a expansão do setor de transporte terrestre no cenário base (10%), elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 63 milhões, enquanto no cenário otimista (20%) o incremento seria de R$ 127,22 milhões.

O aumento da demanda no setor de fretamento ainda promoveria cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e um aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões.

Na avaliação do secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, a medida ainda contribui para facilitar a logística de acesso e para a desburocratização da atividade turística em Minas Gerais.

“O novo decreto elimina burocracias restritivas ao transporte de passageiros, abrindo espaço para que o foco da atividade seja direcionado à melhoria dos serviços. Certamente esta ação também irá contribuir para impulsionar o turismo no estado, tendo papel importante durante a retomada das atividades turísticas, uma vez que serão oferecidas mais possibilidades e alternativas, como, por exemplo, acesso de qualidade entre aeroportos e os grandes centros”, destaca Oliveira.

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Perguntas e respostas sobre o Decreto 48.121/2021

1) Qual o objetivo na edição de novo Decreto?

 O Decreto busca desburocratizar e modernizar a emissão de autorizações para a realização do transporte fretado, conferindo maior liberdade econômica ao serviço, nos termos do Decreto nº 47.776/2020 (Programa Minas Livre para Crescer).

2) Quais as principais alterações realizadas pelo novo Decreto?

O Decreto digitaliza todos os procedimentos de emissão do cadastro e autorizações, reforça as penalidades contra os transportadores clandestinos e acaba com o circuito fechado, com a finalidade específica do fretamento e com a necessidade da lista de passageiros ser protocolada com 12 horas de antecedência no DER/MG.

3) Qual o impacto deste Decreto sobre as concessões de transporte coletivo intermunicipal vigentes?

O transporte por fretamento já existia quando as concessões do transporte coletivo intermunicipal foram renovadas, em 2014. O Decreto revogado é de 2005. São, assim, atividades independentes, com naturezas jurídicas distintas.

Com informações da Agência Minas Gerais de Notícias

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