
Fim da gratuidade para idosos em São Paulo vira alvo de ação judicial
7 de janeiro de 2021 Off Por Redação Revista do ÔnibusSÃO PAULO – A suspensão do direito de viajar em ônibus municipais e intermunicipais em São Paulo e Região Metropolitana, determinada pela Prefeitura de São Paulo e pelo Governo do Estado, em decreto publicado no fim de 2020, em que não permite o transporte de passageiros idosos de 60 a 64 anos, virou alvo de ação na justiça.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato Nacional dos Aposentados, entraram na Justiça, com uma ação contra as medidas do Governo do Estado e da prefeitura.
O decreto do publicado informa que aqueles que não completarem 65 anos até 1º de fevereiro, terão os cartões, que garantem o benefício, cancelados.
A gratuidade para idosos no transporte público paulista só vai valer até 31 de janeiro. Quem tem entre 60 e 65 anos não poderá mais usar ônibus, metrô e trens da CPTM sem pagar passagem a partir de 1º de fevereiro.

A justificativa do governo para o fim do benefício é a redução de gastos com isenções. Em comunicado, destacaram: “conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade”.
Segundo os governos municipais e estaduais, passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa devem providenciar a substituição do cartão pelo modelo do tipo comum, uma vez que os bilhetes com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.

Justificativa conjunta
Prefeitura e governo do Estado enviaram uma nota conjunta sobre o tema: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.
Com informações da Record TV, Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato Nacional dos Aposentados

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