ES: Sefaz realiza combate à sonegação fiscal em fretamento de ônibus por aplicativo

ES: Sefaz realiza combate à sonegação fiscal em fretamento de ônibus por aplicativo

18 de dezembro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

VITÓRIA – A Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, por meio da Receita Estadual, iniciou nessa quarta-feira (16), uma ação de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade fiscal no serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus fretados por aplicativo. Segundo levantamentos realizados pela Supervisão de Transportes, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido, sonegando recursos para a sociedade capixaba e causando concorrência desleal no setor.

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“É importante frisar que, em regra, o ICMS é devido ao Estado em que se inicia o serviço de transporte e, quando realizado por transportadora inscrita em outra Unidade Federada, o imposto deve ser recolhido antecipadamente a cada prestação, de acordo com artigo 168, inciso XII do RICMS-ES”, explicou o auditor fiscal e supervisor do setor de transportes, Helder Costa Leão.

“Nós estamos acompanhando a evolução deste serviço no Estado, que tem apresentado um crescimento expressivo desde setembro. Por isso, estamos intensificando as ações de fiscalização neste fim de ano, quando a demanda pelo transporte rodoviário é maior, para verificar se as transportadoras estão cumprindo a legislação tributária”, ressaltou Leão.

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Durante a ação, duas equipes de auditores fiscais estiveram nos locais de embarque abordando os veículos para verificar a conformidade fiscal. “Algumas empresas emitem o documento fiscal, mas não estão realizando o recolhimento do ICMS devido para o Espírito Santo”, destacou a auditora fiscal Soraia Meier de Souza, que participou da ação.

“Outras empresas nem estão emitindo o documento. Em uma situação, a empresa tinha o documento do serviço com origem em São Paulo para o Espírito Santo, no qual o imposto é devido para São Paulo, mas o documento do serviço de transporte com embarque no Espírito Santo não havia sido emitido, o que dificulta o rastreamento dessa operação no nosso banco de dados, sendo imprescindível a ação dos auditores em campo”, afirmou Soraia Meier de Souza.

Foram lavrados termos de constatação das situações irregulares encontradas e as empresas serão autuadas. O valor das autuações pode ultrapassar os R$ 300 mil. A lista com o nome das empresas de turismo e fretamento, não foi informada.

A Buser Brasil se manifestou através de nota que pode ser lida na íntegra abaixo.

A Buser esclarece que, até o momento, não foi citada nem informada oficialmente de qualquer ação da Secretaria Estadual de Fazenda do Espírito Santo. Também informa que seu serviço é de intermediação entre empresas de fretamento de ônibus e pessoas que desejam contratar o serviço. A Buser, que está em dia com o recolhimento de seus impostos, exige das parceiras o total cumprimento das obrigações tributárias. Por fim, informa que o setor de fretamento brasileiro recolhe tributos da mesma forma que as empresas que prestam serviço público de transporte.

Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo e Buser Brasil

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