MS: Polícia Federal deporta os 224 bolivianos que entraram no Brasil em ônibus fretado
17 de novembro de 2020CAMPO GRANDE – A Polícia Federal acabou deportando os 224 bolivianos que entraram ilegalmente no Brasil, nesta última segunda-feira (16), através de seis ônibus fretados e que foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal na BR-262 em Campo Grande.
O grupo estrangeiro estava em seis ônibus fretados pela Viação Andorinha, como informou a Polícia Rodoviária Federal. Ainda de acordo com a corporação, os passageiros alegaram que iriam até São Paulo para fazer compras. A empresa que locou os veículos para os estrangeiros disse que eles saíram de Corumbá, que fica na região de fronteira com a Bolívia.
Na madrugada desta terça-feira (17), os 224 bolivianos foram deportados para a Bolívia, retornando nos mesmos ônibus que vieram sendo escoltados pela PRF.
A Polícia Federal segue focando na entrada irregular de estrangeiros, já que para quem é de fora do Brasil, necessita comunicar sua chegada ao país às autoridade, para se regularizar a situação para, em seguida, deixar o Brasil.
Viação Andorinha emite nota sobre os ônibus fretados
Em nota, a Viação Andorinha informou que fretou os seis ônibus rodoviários para guias do país vizinho, mas alegou que o fretamento é legal e regular e que a documentação dos passageiros é de responsabilidade do contratante.
Regras de imigração
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por fronteiras terrestres, rodovias, ou por transporte aquaviário, está proibida no Brasil desde o dia 14 de outubro e foi prorrogada no último dia 14 por mais 30 dias. Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União”, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.
As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada. A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal, Viação Andorinha, TV Morena e Campo Grande News