ANTT segue proibida de impedir viagens da Buser no Rio e em São Paulo, diz juíza
29 de outubro de 2020 Off Por Redação Revista do ÔnibusSÃO PAULO – Uma decisão da Justiça de São Paulo, passou proibir através de uma liminar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de interromper as viagens dos ônibus fretados utilizados pela plataforma Buser em São Paulo e também no Rio de Janeiro. A decisão é da juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cívil de São Paulo, desta quarta-feira (28).
A empresa Spazzini Turismo, alegou que a ANTT passou exigir a contratação direta entre as pessoas que são transportadas e a empresa por meio de uma interlocução mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo. O tema, chama atenção, pois divide quem apoia a plataforma Buser e seus ônibus fretados, e quem não aprova tal iniciativa.
Na decisão a magistrada ressalta que, “embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia”.
Ela destaca ainda que “a utilização de plataforma digital não desnatura, mas apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.”
Não havendo fundamento legal para a obstaculização do serviço de fretamento das autorizatárias que se utilizam de plataformas tecnológicas para o desenvolvimento da atividade, observados os requisitos legais para a exploração da atividade, quais sejam, eventualidade, caráter ocasional, especificidade de condições de viagem, não regularidade dos itinerários, entre outros, a liminar há de ser deferida”, complementa Rosana Ferri.
Processo: 5021649-46.2020.4.03.6100
Com informações da Buser Brasil, Tribunal de Justiça de São Paulo