MG: Justiça irá multar órgãos de fiscalização que interromperem viagens intermediadas pela Buser

MG: Justiça irá multar órgãos de fiscalização que interromperem viagens intermediadas pela Buser

14 de outubro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – O DEER-MG e todas as autoridades a ele vinculadas estão proibidas de interromper as viagens de ônibus intermediadas pela plataforma de fretamento coletivo, Buser. A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais acatou mandado de segurança impetrado pela startup, buscando garantir que a decisão proferida em julho deste ano não seja descumprida. Além disso o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, estabeleceu multa diária de R$ 1.000 (mil Reais) para casos de descumprimento da medida.

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De acordo com decisão proferida ainda em julho, o magistrado afirmou  não haver dúvidas de que a Buser não presta serviço de transporte, mas sim de tecnologia que promove a interação de pessoas. Ele ainda aponta o fato de que “poucas empresas” que mantém domínio desse mercado há tempos vem se beneficiando da atuação dos fiscais.

“Inobstante a inexistência de qualquer ilegalidade na sua atuação, setores do Poder Público têm sido usados para, de maneira completamente indevida e em desvio evidente de finalidade, defender os interesses econômicos das algumas poucas empresas concessionárias de serviços públicos de transporte por ônibus”, escreveu o magistrado.

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A decisão determinou que a ANTT e o DEER “se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.

Confira a íntegra das decisões nos documentos anexos.

Com informações da Buser Brasil

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