
Natal: Tribunal de Justiça determina circulação de 70% da frota de ônibus em circulação até o dia 14
9 de setembro de 2020 Off Por Redação Revista do ÔnibusNATAL – Os representantes da Defensoria Pública Estadual, do Município do Natal, do Ministério Público do RN e dos sindicatos das empresas de ônibus – Seturn) e dos proprietários de transportes alternativos – Sintoparn, concordaram em restabelecer e manter percentual mínimo de circulação da frota de ônibus, em dias úteis, em 70%, até o dia 14 de setembro. O acordo é proveniente da audiência de conciliação entre as partes, realizada nessa terça-feira (8), sob a coordenação da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que homologou este entendimento firmado entre os órgãos e entidades participantes.

Além disso, o Município do Natal deverá publicar em seu Portal da Transparência, relatórios mensais contendo o volume de passageiros transportados por linha, até 14 de setembro de 2020; restabelecer e manter 12 linhas de transporte público e permitir o retorno de 100% da frota dos alternativos.
Após a realização desta audiência de conciliação virtual, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, até o dia 9 de outubro de 2020, os efeitos da decisão liminar proferida em 28 de agosto que determinou ao Município de Natal restabelecer a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais na capital, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

Uma nova audiência de conciliação foi aprazada para o dia 9 de outubro, às 9h, mediante as condições estabelecidas durante esta primeira conciliação.
Ação Civil Pública nº 0836814-80.2020.8.20.5001
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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