Justiça proíbe operação da Buser no Rio de Janeiro. Veja o que muda

Justiça proíbe operação da Buser no Rio de Janeiro. Veja o que muda

18 de agosto de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO – A operação da Buser, aplicativo de viagens compartilhadas entre o Rio de Janeiro e diversas cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Vitória por exemplo, segue suspensa por tempo indeterminado, após o juiz federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibir o funcionamento no estado da empresa Buser.

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Segundo a liminar, o setor possui outras empresas de ônibus que estão oferecendo transporte irregulares e utilizam a ferramenta para vender suas passagens.

“Tal constatação é relevante porque, ainda que a Buser não ofereça diretamente serviços de fretamento em dissonância às normas aplicáveis, ela permite que operem em sua plataforma empresas que o fazem. Afinal, ficou claro que, ao contratar um fretamento oferecido pela plataforma, é possível que não haja coincidência entre o ponto de embarque e desembarque final, nem a manutenção do mesmo grupo”, dizia um trecho da decisão.

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O magistrado ainda argumenta a possibilidade de manutenção das viagens com uma ou duas pessoas contratantes do serviço também indica irregularidade. Segundo a decisão, essa situação não corresponde com o modelo de fretamento divulgado pela Buser.

“Desse modo, há elementos probatórios suficientes para demonstrar que, nessas hipóteses, ocorre uma dissimulação, por empresas cadastradas, que ocultam um transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento”, completava a sentença.

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Buser segue vendendo passagens pela internet

A pesar da decisão da Justiça que passou proibir a operação da Buser no Rio de Janeiro, quem acessar o site da plataforma ou através do app pelo celular, consegue adquirir passagens normalmente para embarque na noite desta terça-feira (18), como podemos ver abaixo.

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Foto: Reprodução de Internet

A Buser ainda não se manifestou sobre a situação, até a publicação desta reportagem.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio

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