RIO – Assim como a retomada da atividade presencial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ-RJ, a Justiça Itinerante retornará de forma gradual, em quatro fases, com a adoção de protocolos de segurança sanitária. A primeira etapa começará em 17 de agosto, com atendimentos nos postos da capital. Os ônibus ficarão estacionados em órgãos públicos que possam apoiar o controle do acesso ao público externo.
Até a declaração do fim da pandemia do coronavírus, o horário dos atendimentos presenciais ao público será reduzido em duas horas, passando a funcionar das 9h às 13h. Os magistrados da Justiça Itinerante deverão observar o cumprimento do horário designado para o ato, com intervalos razoáveis, para evitar a aglomeração de pessoas. O tribunal exigirá o distanciamento social de dois metros entre as pessoas, com marcação prévia dos locais. Deve-se limitar o número de pessoas no interior dos ônibus.
Nas primeiras fases serão utilizados apenas os ônibus que possam abrir as janelas para a circulação natural do ar, podendo manter também a ventilação mecânica. Será realizada a limpeza em todas as superfícies do ônibus a cada duas horas. A limpeza terminal com higienização completa e cuidadosa acontecerá após o expediente, na garagem.
Haverá a obrigatoriedade do uso de máscara facial, escudo facial (face shield), aferição da temperatura corporal e higienização constante das mãos com álcool em gel ou água e sabão por parte de magistrados, servidores, estagiários, voluntários, técnicos de informática, motoristas, seguranças, faxineiros e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O público externo será submetido a teste de temperatura corporal e a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência nas áreas externa e interna dos ônibus. Será proibido o ingresso de pessoas sem máscaras faciais; que apresentem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC) ou que se recuse a se submeter à aferição de temperatura corporal; e que se recusar a higienizar as mãos com álcool em gel ou líquido igual ou superior a 70%.
De acordo com o TJ, em aviso publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (30), caberá ao magistrado da Justiça Itinerante zelar pela observância das medidas sanitárias, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), distância mínima e higienização do ambiente ao final de cada ato.
– Fase 1 – a partir do dia 17/08/2020: Início dos atendimentos nos postos da Justiça Itinerante do município do Rio de Janeiro, onde os ônibus ficam estacionados dentro de órgãos públicos que podem apoiar o controle do acesso ao público externo.
– Fase 2 – a partir do dia 01/09/2020: Início dos atendimentos nos postos da Justiça Itinerante com apoio dos parceiros locais ou acompanhados pelo caminhão da Defensoria Pública.
– Fase 3 – a partir do dia 14/09/2020: Início dos atendimentos nos postos da Justiça Itinerante em Praças, com a utilização da “Pia do Bem”.
– Fase 4 – a partir do dia 01/10/2020: Postos da Justiça Itinerante, sem apoio local.
Com informações da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ
This post was last modified on 2 de agosto de 2020 12:36
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