VIÇOSA – A 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa deferiu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais – MP/MG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, em Ação Civil Pública declaratória de nulidade, impedindo que o município de Viçosa prorrogue por mais 15 anos o contrato de prestação de serviço com a concessionária do transporte coletivo na cidade. A Justiça determinou, ainda, a intimação do município para instaurar e concluir, no prazo de 30 meses, nova licitação para a concessão do serviço de transporte público, sob pena da configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções.
De acordo com a decisão judicial, a previsão de renovação do contrato contida na Cláusula Oitava “constitui violação ao princípio da legalidade, tendo em vista a possibilidade de o prazo contratual ultrapassar, com a prorrogação, os 15 anos fixados pelo parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/04”. A decisão destaca, ainda, que eventual prorrogação do contrato representaria, a princípio, “violação aos princípios constitucionais da publicidade e moralidade, igualmente positivados pela Lei das Licitações (nº 8.666/93) e Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (nº 8.987/95)”.
Na ACP, ajuizada contra o município de Viçosa e a concessionária, o MPMG demonstrou que a execução do serviço pela empresa foi marcado por diversas irregularidades, como frota de veículos com idade média acima da estipulada, constantes atrasos dos ônibus, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, subdimensionamento da demanda e ausência de cumprimento de obrigações relativas aos abrigos de ônibus. Foi demonstrada, ainda, a existência de indícios de envolvimento da concessionária em graves atos de improbidade administrativa em prejuízo dos cofres públicos municipais.
Documentos juntados à ACP atestam que diversos direitos básicos dos usuários foram cerceados, em especial os relativos à participação no acompanhamento e na avaliação dos serviços. Entre os documentos, estão representações do Conselho Municipal do Direitos da Pessoa com Deficiência e de associações de moradores, como a Associação Comunitária do Paraíso, além de atas de audiência públicas e notícias da imprensa.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, que assina a ACP, ressalta que a omissão do Executivo municipal diante da má prestação de serviço por parte da concessionária e do descumprimento de cláusulas contratuais constitui nítida afronta aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência, que devem reger a Administração pública e a prestação de serviços públicos.
Salienta, ainda, que eventual prorrogação da concessão por mais 15 anos, frente às irregularidades demonstradas, importaria em claro desvio de finalidade da administração e notório prejuízo ao interesse público. “Foram constatados descumprimentos contratuais reiterados, que perduram por largo período da concessão, razão pela qual é inadmissível a conclusão de que a prorrogação do prazo de concessão por mais 15 anos seja coerente com o interesse público, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato firmado entre o município e a concessionária”.
A ACP requer que, ao julgar o mérito da ação, a Justiça decrete a ilegalidade do Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato e que condene a empresa a indenizar os danos morais coletivos causados, devendo o valor arbitrado, sugerido em R$ 500 mil para cada um dos réus, ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A Prefeitura de Viçosa ainda não se manifestou sobre o assunto, até a publicação desta reportagem.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais
This post was last modified on 28 de julho de 2020 10:28
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