SC: Viação Garcia e Brasil Sul seguem desrespeitando o decreto do governo e moradores fazem denúncias

BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ITAJAÍ – Depois da determinação do Governo do Estado de Santa Catarina, que restringe a circulação de ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais na Grande Florianópolis, bem como em outras seis regiões do estado, que foram consideradas com nível gravíssimo, para o contágio da Covid-19, moradores de Balneário Camboriú e de Itajaí, denunciam que a Viação Garcia e Brasil Sul seguem operando linhas de forma irregular, ou seja, não respeitando a decisão do governador Carlos Moisés.

De acordo com moradores das duas cidades, os ônibus da Viação Garcia seguem desembarcando passageiros fora da rodoviária de Itajaí, mas precisamente na Avenida Adolfo Konder, na loja AMT 1750. Ainda segundo moradores, a empresa segue dando embarque e desembarque na rodoviária de Balneário Camboriú.

No site da Viação Garcia, é possível realizar a compra de passagem no trecho Londrina x Balneário Camboriú via Itajaí, para viagem com data para o próximo sábado (25), como podemos ver na imagem abaixo.

Foto: Reprodução de Internet

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – Aresc, informou que suas equipes seguem empenhadas na fiscalização do novo decreto estadual, e solicita que moradores façam denúncias do transporte intermunicipal de passageiros que esteja sendo realizada de forma irregular, neste período de restrição, através do telefone (48) 99151 0276 com atendimento 24 horas e possui WhatsApp.

A entidade informou que não recebeu nenhuma denúncia sobre a circulação dos ônibus da Viação Garcia nos município de Balneário do Camboriú e Itajaí, porém, ficou de verificas as informações de que os ônibus seguem desrespeitando o decreto do governo de Santa Catarina.

A Viação Garcia / Brasil Sul, emitiu nota sobre o assunto que pode ser lida na integra abaixo.

A Viação Garcia não opera linhas de transporte interestadual de passageiros no Estado de Santa Catarina. A operação de linhas interestaduais entre os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul é realizada exclusivamente pela Brasil Sul Linhas Rodoviárias, empresa do Grupo GBS. O Decreto Estadual nº 630, de 1º de julho de 2020, é inconstitucional por violar o direito fundamental à liberdade de locomoção dos usuários, além de interromper a prestação do serviço público essencial de transporte rodoviário interestadual de passageiros cuja exploração é de competência exclusiva da União, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. O transporte interestadual de passageiros é serviço essencial, sendo indispensável para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos do que consta no Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 (art. 3º, V) motivo pelo qual deve ser resguardado o seu exercício e funcionamento.

This post was last modified on 24 de julho de 2020 15:51

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