FLORIANÓPOLIS – Desde esta última segunda-feira (20), que os ônibus municipais e intermunicipais deixaram de circular na Grande Florianópolis, assim como em outras seis regiões, que foram consideradas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com nível gravíssimo, para o contágio da Covid-19.
O Consórcio Fênix, que é responsável pelo transporte de passageiros em Florianópolis, entrou com uma ação liminar contra o decreto do governador Carlos Moisés da Silva, que passou proibir a circulação dos coletivos na região, como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus.
Nesta terça-feira (21), a decisão do desembargador Gerson Cherem II, determina que os ônibus sigam parados, respeitando com isso, o decreto do governador.
Na ação, o Consórcio disse no pedido de liminar encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJ/SC, que o decreto do governador Carlos Moisés da Silva, “foi abusivo e ilegal”.
As empresas de ônibus urbanos, defendem a tese de que mantém um rigoroso pano de segurança sanitária, aumentando a limpeza e higienização dos ônibus. O setor segue enfrentando sérias dificuldades financeiras, desde o início da pandemia, no mês de abril, por conta da redução no número de passageiros transportados, como forma de conter a pandemia.
O magistrado ainda mencionou um posicionamento recente do presidente do Supremo Tribunal Federal – SFT, Dias Toffoli, sobre as restrições por conta do coronavírus. Segundo ele, a grave situação atual exige a tomada de decisões estatais.
A ocupação de 75% dos leitos de UTI em todo o Estado de Santa Catarina, também contribuíram para a decisão do desembargador. Segundo Cherem II, “soa irrazoável, nesta oportunidade, mormente em sede liminar, desautorizar o planejamento de combate à pandemia, para possibilitar o transporte municipal de passageiros ao impetrante”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
This post was last modified on 22 de julho de 2020 14:55
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