STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

This post was last modified on 17 de julho de 2020 19:59

Recent Posts

Acidente com ônibus chamou a atenção em Fortaleza

. FORTALEZA - Um grave acidente envolvendo um ônibus na manhã desta terça-feira (14), chamou a atenção de passageiros e…

5 dias ago

PR: Passageira é presa com entorpecentes em Rolândia

. ROLÂNDIA - Agentes da Polícia Militar Rodoviária do Paraná apreenderam na madrugada desta terça-feira (14), uma passageira, de 30…

5 dias ago

BA: Avanço Transportes suspende operação nesta terça-feira

. CANDEIAS, CAMAÇARI E LAURO DE FREITAS - Os passageiros das linhas intermunicipais da empresa Avanço Transportes que opera em…

5 dias ago

Belo Horizonte: Acidente com ônibus deixa 15 feridos

. BELO HORIZONTE - Um grave acidente envolvendo um ônibus fretado da empresa Contagem Turismo e uma carreta, deixou ao…

5 dias ago

Rodoviários de Teresina suspendem paralisação após acordo

. TERESINA - A paralisação dos rodoviários agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (13), está suspensa, após o Sindicato dos…

1 semana ago

Dourados: Expo Agro terá ônibus gratuito neste sábado

. DOURADOS - A Prefeitura de Dourados informa que estará disponibilizando neste sábado (11), ônibus gratuitamente para a 58ª Expo…

1 semana ago