Justiça determina que Prefeitura de São Paulo disponibilize 100% da frota de ônibus nas ruas

Justiça determina que Prefeitura de São Paulo disponibilize 100% da frota de ônibus nas ruas

16 de julho de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

SÃO PAULO – Depois que a cidade de São Paulo virou alvo de reclamações de passageiros com as filas intermináveis e a lotação nos ônibus municipais, após a SPtrans reduzir a frota de ônibus em 9%, a partir o dia 25 de junho passado, por conta da redução no número de passageiros transportados por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça determinou nesta quinta-feira (16) que 100% da frota de ônibus seja disponibilizada para circular na cidade de São Paulo. A decisão é do desembargador-relator Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público. Vale informar, que ainda cabe recurso da decisão.

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O pedido segundo a decisão, foi feito pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo – Sindimotoristas, em decorrência de aglomeração nos ônibus provocada pela redução da frota durante o isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19.

“Em que pese tais medidas fossem condizentes com o momento de restrição de circulação de pessoas e de política de isolamento social, elas não mais se justificam em contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital”, ponderou o desembargador.

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Fernão Borba Franco destaca que, à retomada das atividades, “não se seguiu qualquer proposta apresentada a público pela Secretaria Municipal de Mobilidade de Transportes (SMT) que permitisse o deslocamento em segurança por transporte público coletivo. As medidas adotadas são absolutamente incompatíveis: autoriza-se o retorno amplo da circulação de pessoas, mas não os modais a proporcionar a segurança desta circulação”.

“Há, a propósito, estudos realizados por autoridades sanitárias e por universidades públicas federais que afirmam ser os ambientes com aglomeração de pessoas (tais como o transporte público coletivo) os mais propícios ao contágio pela Covid-19”, pontuou o desembargador. “Dada a impossibilidade de suspensão da prestação de serviços públicos essenciais, a sua adaptação à realidade emergencial é medida que se impõe.”

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Prefeitura de São Paulo se manifesta

A Prefeitura de São Paulo terá 48 horas para providenciar que 100% da frota de ônibus municipais, retorne para as ruas, e caso não consiga cumprir a decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

Em nota, o governo de Bruno Covas, informou que “ainda não foi notificada mas, a ser confirmado o seu conteúdo, tão logo intimada, pedirá a impugnação da decisão e prestará os esclarecimentos à Justiça.”

Agravo de Instrumento nº 2160600-63.2020.8.26.0000

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e Prefeitura de São Paulo

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