SE: Ministério Público solicita na justiça a redução de frota nos horários de pico

ARACAJU – A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju do Ministério Público de Sergipe, interpôs recurso de Agravo de Instrumento para que o Poder Judiciário sergipano suspenda, integralmente, a partir do reconhecimento de ilegalidade e nulidade, o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20 – que alterou o inciso I, do §11, do artigo 5º do Decreto 6.111/20 – permitindo a redução da frota de ônibus em 30%, até nos horários de maior concentração da população nos Terminais de Integração da Cidade (horários de “pico”). O MP requer que seja mantido, na íntegra, o regime anterior, ou seja, redução da circulação da frota em 30%, em dias úteis, exceto nos horários de “pico”.

O MP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que fosse decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico, mas a Justiça negou a liminar.

“Com a alteração do Decreto, a redução da frota acontece durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.

No Agravo de Instrumento, o MP requer, ainda, que seja determinado ao Município de Aracaju que, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) em razão da pandemia de Covid-19, não seja adotada qualquer medida que autorize a redução de circulação da frota de ônibus, em horários de maior concentração da população em Terminais de Integração da cidade, sem observância das seguintes condicionantes: prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no Município de Aracaju; termo de responsabilidade das empresas que deverão seguir nas normas sanitárias e o detalhamento de como será empreendida a fiscalização do sistema pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT); demonstração de que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19 no período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente.

Clique abaixo e confira o Agravo de Instrumento na íntegra

Agravo de Instrumento Artigo Decreto Municipal de Aracaju

Com informações do Ministério Público do Sergipe

This post was last modified on 10 de julho de 2020 17:42

Recent Posts

Rio: Ônibus da Viação Redentor pega fogo na Serra Grajaú

. RIO - Um ônibus urbano da Viação Redentor que opera a linha municipal 600 - Taquara x Saens Peña,…

1 mês ago

Serra: Feira dos Municípios terá linha de ônibus, diz Ceturb

. SERRA - A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - Ceturb-ES, informa que…

1 mês ago

ES: Empresário morre atropelado por ônibus em Ecoporanga

. ECOPORANGA - O empresário, Anderson Ferreira, dono do Andim Supermercado, acabou morrendo, após ser atropelado nesta quarta-feira (22), por…

1 mês ago

Hashtag Tur incorpora Paradiso G8 1800 DD Volvo ex-Util

. SAQUAREMA - A empresa de turismo Hashtag Tur, que é conhecida por realizar viagens de turismo e fretamento no…

1 mês ago

RS: Sogal passa disponibilizar mais ônibus em Canoas

. CANOAS - Para atender parte da cidade Canoas, a empresa SOGAL, responsável pelo transporte municipal, passa ampliar nesta semana,…

1 mês ago

MPRJ aciona Viação Amparo por não cumprir horários

. MARICÁ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, informa que obteve junto a 1ª…

1 mês ago