TERESINA – O dissídio coletivo que foi ajuizado pelo procurador Regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, foi acatado pela desembargadora Liana Chaib, que determinou o prazo de 24 horas para que os rodoviários de Teresina, retornem ao trabalho, mesmo que de forma reduzida.
Ainda segundo a decisão, os ônibus devem estar circulando com 70% da frota no horário de pico, que é de 6h às 9h no período da manhã e de 17h às 20h, no fim da tarde e início da noite. Nos demais horários, a frota de ônibus deverá circular com menos de 30% da frota. Em caso de não cumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário- Sintetro, terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Justiça do Trabalho informa ainda que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos – Setut, deverá disponibilizar os coletivos pra que seja respeitada a decisão judicial. Ambos os sindicatos, devem ser notificados da decisão ainda nesta manhã.
A circulação dos ônibus no final de semana deverá seguir as orientações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, que corresponde pelo menos 70% da frota aos sábados nos horários de 6h às 9h e das 12h às 15h. Já aos domingos, a circulação da frota deve estar com pelo menos 30% da frota de ônibus.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, ficará responsável pela fiscalização.
Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí, Prefeitura de Teresina, Tv Clube e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans
This post was last modified on 7 de julho de 2020 10:58
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