JOÃO PESSOA – Os passageiros que utilizam o transporte intermunicipal da Paraíba, estão livre de cobrança para remarcação de seus bilhetes em todo o estado, como determina o decreto do Governador João Azevêdo, que foi publicado nesta quarta-feira (1º). A ação tem validade enquanto estabelecer a situação de pandemia no estado.
De acordo com o decreto estadual, o passageiro precisará solicitar a empresa de ônibus a sua remarcação com até 24 horas de antecedência da data da viagem, para que se evite qualquer tipo de cobrança para a realização do serviço.
O passageiro que precisar cancelar sua viagem intermunicipal, terá que realizar a solicitação com até 48 horas antes do horário do embarque, como informou o governo do estado da Paraíba.
Ainda segundo a publicação, não deverá ter custo ou cobranças adicionais e está garantido o reembolso integral dos valores pagos. O dinheiro deve ser devolvido no prazo de até sete dias úteis após a solicitação de cancelamento.
A empresa que descumprir as normas do decreto, poderá ser multada no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), além de outras sanções civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.
Com informações do Governo do Estado da Paraíba
This post was last modified on 1 de julho de 2020 14:11
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