Projeto visa proibir a superlotação de ônibus em todo o estado do Paraná

Projeto visa proibir a superlotação de ônibus em todo o estado do Paraná

29 de junho de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

CURITIBA – Na última sexta-feira (26), o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei que proíbe a superlotação de ônibus de transporte público nas cidades do estado enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A lotação não deve ser maior aos assentos disponíveis em cada veículo. O projeto foi lido durante a sessão plenária remota desta segunda-feira (29) e iniciou a sua tramitação com a co-autoria de diversos deputados.

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“Tenho recebido inúmeros relatos de ônibus lotados, em especial, no itinerário casa-trabalho, nos bairros de trabalhadores e no horário de pico de uso (pela manhã e ao meio dia e no início e final tarde)”. Isso acelera, diz o deputado, a transmissão do coronavírus. “Por isso, apresentei um projeto de lei que limita, em todo o Paraná, o número de passageiros dos ônibus ao número de passageiros sentados no veículo”, disse.

No caso de descumprimento da lei, prevê o projeto, será aplicada sanção de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná equivale no mês de junho a R$ 106,34, o que resulta em R$ 10.102,30 em multa.

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Justificativa do projeto

Os ônibus de transporte coletivo, justifica o deputado, têm enormes dificuldades de observância das medidas de combate ao avanço da pandemia, em especial pelo grande fluxo de pessoas e aglomerações decorrente do excesso de passageiros nos horários de pico.

Durante a utilização do transporte coletivo, os passageiros estão obrigados ao uso de máscara de proteção facial e sujeitos às penalidades previstas na referida norma, em caso de descumprimento. “Os veículos deverão fornecer aos passageiros que não possuam, máscaras de proteção, bem como solução de álcool em gel a 70%”, diz o artigo 3º do projeto.

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Romanelli argumenta que o projeto de lei é mais um instrumento de prevenção, proteção e resguardo coletivo das pessoas, e levanta uma barreira para se evitar a transmissão do vírus. “O projeto procura evitar a proximidade e aglomeração dos usuários, e mantendo-se assim a atividade do transporte público ou privado de passageiros, sob o enfoque de saúde pública”.

O projeto de lei prevê regras e limitações de pessoas transportadas, considerando a capacidade dos veículos e às medidas de segurança sanitárias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. “Depreende-se, portanto, que a iniciativa proposta é relevante e urgente no contexto atual, especialmente diante da possibilidade de colapso do sistema de saúde em razão do aumento expressivo de casos que necessitam de cuidados hospitalares”.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná

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